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Portaria 23440, de 19 de Junho

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Sumário

Proíbe fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos urbanos a partir de 1 de Outubro de 1968.

Texto do documento

Portaria 23440

Têm sido apresentadas junto dos Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência várias reclamações contra a permissão de fumar nos veículos afectos ao transporte

colectivo de passageiros.

Os serviços técnicos de salubridade da Direcção-Geral de Saúde, considerando a matéria, entenderam ser prejudicial para a saúde desses passageiros a atmosfera viciada pelo fumo do tabaco e que, por isso, aconselhável se mostra a proibição de fumar naqueles veículos, proibição que merece a concordância da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e sobre que superiormente se entende dever desde já aplicar-se aos

transportes colectivos urbanos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Comunicações e da

Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É proibido fumar nos veículos afectos aos transportes colectivos urbanos;

2.º As transgressões ao disposto no presente diploma serão punidas com a multa prevista no artigo 28.º do Decreto 13166, de 28 de Janeiro de 1927;

3.º Estas disposições entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1968.

Ministérios das Comunicações e da Saúde e Assistência, 19 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/19/plain-256816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-02-18 - Decreto 13166 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Saúde

    Regulamenta a execução da lei que rege os serviços de higiene pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Portaria 212/78 - Ministérios dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações

    Proíbe fumar nos transportes colectivos de passageiros urbanos e nos interurbanos com duração de viagem até uma hora.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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