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Aviso (extrato) 374/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) e de 3.º grau (chefe de serviços)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 374/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefe de divisão) e de 3.º grau (chefe de serviços).

Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e de 3.º grau (Chefe de Serviços)

Nos termos do n.º 1, do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Sabrosa, de 24 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 13 de abril de 2023, e do despacho da Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, datado de 6 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), os seguintes procedimentos concursais:

Referência CD_ESAS: Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, para a Unidade Orgânica Flexível Educação, Saúde e Ação Social;

Referência CS_GCC: Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Serviços, para a Unidade Orgânica Flexível Gestão Contabilística e Contratação;

Referência CS_OP: Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Serviços, para a Unidade Orgânica Flexível Obras Públicas;

Referência CS_TE: Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Serviços, para a Unidade Orgânica Flexível Turismo e Empreendedorismo;

Referência CS_AS: Procedimento concursal de recrutamento e seleção com vista ao provimento do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe de Serviços, para a Unidade Orgânica Flexível Gestão Ação Social;

A indicação dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, constará da oferta publicada integralmente no sítio eletrónico da BEP (www.bep.gov.pt), que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República, em órgão de imprensa nacional, e ainda na plataforma de recrutamento na página eletrónica deste município (www.sabrosa.pt).

4 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

317133503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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