Declaração de Retificação 7/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 12764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 12764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho 8350/2022 de
8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8.820.000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 3.528.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil euros), sem iva incluído.
2025 - 5.292.000,00 (euro) (cinco milhões, duzentos e noventa e dois euros), sem iva incluído.»
deve ler-se:
«1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8 820 000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 1 800 000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), sem IVA incluído.
2025 - 7 020 000,00 (euro) (sete milhões e vinte mil euros), sem IVA incluído.»
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
317165215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605249.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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