Despacho 12764/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de estudantes do Instituto Politécnico de Viseu.
Considerando que:
É imperioso desenvolver a empreitada de intervenção nas três residências de estudantes existentes, para a resolução de situações de degradação e deterioração que parcelas dos edifícios existentes apresentam, e em simultâneo aumentar a capacidade de resposta para alojamento a estudantes com a construção da nova Residência IV, de acordo com o Projeto de Execução desenvolvido, tornando-se imprescindível a celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR durante os anos de 2024 e 2025;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR. (MF_13_RE/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIAS 1,2,3 e MF_06_NC/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIA 4) durante os anos de 2024 e 2025, com valor estimado de 8.820.000,00 (euro) (oito milhões oitocentos e vinte mil euros), sem iva incluído.
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho 8350/2022 de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8.820.000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 3.528.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil euros), sem IVA incluído.
2025 - 5.292.000,00 (euro) (cinco milhões, duzentos e noventa e dois euros), sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
21 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
317087967
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Ligações para este documento
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Aviso
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