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Despacho 12764/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de estudantes do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 12764/2023

Sumário: Celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de estudantes do Instituto Politécnico de Viseu.

Considerando que:

É imperioso desenvolver a empreitada de intervenção nas três residências de estudantes existentes, para a resolução de situações de degradação e deterioração que parcelas dos edifícios existentes apresentam, e em simultâneo aumentar a capacidade de resposta para alojamento a estudantes com a construção da nova Residência IV, de acordo com o Projeto de Execução desenvolvido, tornando-se imprescindível a celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR durante os anos de 2024 e 2025;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR. (MF_13_RE/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIAS 1,2,3 e MF_06_NC/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIA 4) durante os anos de 2024 e 2025, com valor estimado de 8.820.000,00 (euro) (oito milhões oitocentos e vinte mil euros), sem iva incluído.

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho 8350/2022 de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8.820.000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:

2024 - 3.528.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil euros), sem IVA incluído.

2025 - 5.292.000,00 (euro) (cinco milhões, duzentos e noventa e dois euros), sem IVA incluído.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - As importâncias fixadas para os anos 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.

4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

21 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

317087967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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