Despacho 146/2024
Sumário: Delegação de competências do presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra no vice-presidente.
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho 10931/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro, alterados pelo Despacho 4825/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, pela faculdade prevista no n.º 7, do artigo 8.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra republicado em anexo ao Despacho 5139/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, João Filipe Marques Gândara, as competências atribuídas no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC (CCADPD) e da Secção Autónoma de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da ESAC-IPC (SAADPD).
2 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, João Filipe Marques Gândara, no âmbito dos poderes delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21 de dezembro de 2023. - O Presidente, Rui Manuel Pires Amaro.
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Despacho 146/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências do presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra no vice-presidente
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