Despacho 4825/2022, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 79/2022, Série II de 2022-04-22
- Data: 2022-04-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra.
Por despacho de 8 de abril de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados e republicados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, foi homologada a alteração ao artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra, homologados pelo Despacho 10931/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 42.º
Cargos de direção intermédia
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
4 - [...]
a) O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
b) O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
i) Formação superior conferente de grau;
ii) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação superior conferente de grau, mas seja detentor de um currículo profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços;
d) [...] O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau previstos no presente regulamento é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004.
5 - [...]
a) [...]
i) [...]
b) [...]»
12 de abril de 2022. - O Vice-Presidente do IPC, substituto legal do Presidente, Doutor José de Jesus Gaspar.
315226083
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892815.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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