A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4825/2022, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4825/2022

Sumário: Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Por despacho de 8 de abril de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados e republicados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, foi homologada a alteração ao artigo 42.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Coimbra, homologados pelo Despacho 10931/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

Cargos de direção intermédia

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

4 - [...]

a) O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

b) O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

i) Formação superior conferente de grau;

ii) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior;

c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação superior conferente de grau, mas seja detentor de um currículo profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços;

d) [...] O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau previstos no presente regulamento é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004.

5 - [...]

a) [...]

i) [...]

b) [...]»

12 de abril de 2022. - O Vice-Presidente do IPC, substituto legal do Presidente, Doutor José de Jesus Gaspar.

315226083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4892815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda