Sumário: Autoriza a celebração de um acordo de colaboração com o Município de Coimbra para colocação em serviço do sistema de bilhética integrado para a operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, suplemento, de 20 de agosto de 2015, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.
Foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por Metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, aprovou a implementação do SMM no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e a Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação, de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.
A Metro-Mondego, S. A. (MM, S. A.), é concessionária, em regime de serviço público, da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, designado sistema «Metrobus», tal como consta das respetivas Bases da Concessão, nos termos do Decreto-Lei 10/2002, de 24 de janeiro (alterado pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 21/2022, de 4 de fevereiro).
O presente ato consubstancia o processo de cooperação entre o Estado, para este fim representado pelo departamento governamental com competência em matéria de infraestruturas, e o Município de Coimbra para a aplicação do financiamento europeu na componente do investimento, por via da reprogramação da candidatura ao Programa Operacional do Centro 2020, através do Eixo 9 - Reforçar a rede urbana - Cidades, a que corresponde uma taxa de cofinanciamento de 85 % do investimento elegível.
Este investimento visa a colocação em serviço de um sistema de bilhética integrado, constituído por equipamentos centrais e equipamentos distribuídos nas estações.
Nos termos deste acordo, competiu ao Município de Coimbra o lançamento do procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
A MM, S. A., suportará integralmente, com o seu orçamento, a parte necessária à aquisição, colocação em serviço e manutenção do sistema que não seja coberta pelo financiamento europeu.
Como contrapartida pela assunção destes encargos pela MM, S. A., o Município de Coimbra irá transferir, através da cessão da posição contratual, a propriedade do sistema para a MM, S. A., bem como a responsabilidade pela sua manutenção, no quadro do horizonte temporal definido no contrato de fornecimento.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, sob proposta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, formulada nos termos dos artigos 2.º e 17.º do Decreto 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Autorizar a celebração do acordo de colaboração entre o Estado e o Município de Coimbra, tendo como objetivo a colocação em serviço e a manutenção do sistema de bilhética integrado, constituído por equipamentos centrais e equipamentos distribuídos nas estações, designadamente a assunção, pela Metro-Mondego, S. A., da despesa correspondente ao montante da contrapartida pública nacional do financiamento comunitário proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e cofinanciamento das despesas de manutenção, conforme discriminado no quadro seguinte:
Projeto | Contrapartida pública nacional | |||||||
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Metro Mondego | Ano 2023 | Ano 2024 | Ano 2025 | Ano 2026 | Ano 2027 | Ano 2028 | Ano 2029 | |
Equipamentos de bilhética e respetiva manutenção. | Investimento... | 685 413,88 (euro) | ||||||
Manutenção... | 61 423,41 (euro) | 330 597,38 (euro) | 330 597,38 (euro) | 330 597,38 (euro) | 330 597,38 (euro) | 269 173,97 (euro) |
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 4 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
317178954