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Despacho 82/2024, de 8 de Janeiro

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Sumário

Mantida em funcionamento a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), criada através do Despacho n.º 7870-A/2022, de 27 de junho

Texto do documento

Despacho 82/2024

Sumário: Mantida em funcionamento a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), criada através do Despacho 7870-A/2022, de 27 de junho.

Através do Despacho 7870-A/2022, de 27 de junho, foi criada a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), a qual tem como finalidade principal a apresentação de propostas tendo em vista a diminuição da delinquência juvenil e da criminalidade violenta, bem como da sua severidade.

A complexidade das temáticas em apreço determinou a necessidade de uma reflexão aprofundada implicando a realização de um vasto processo de consultas, que envolveu, designadamente, a realização de audições setoriais que abrangeram 100 entidades distintas e 163 profissionais/especialistas, a realização de entrevistas a jovens a cumprir medida de internamento em centro educativo, e seus familiares, audições em plenário, e, ainda, análises bibliográfica e estatística de dados provenientes de diversas fontes.

De acordo com o previsto no n.º 2 do referido despacho, previa-se a apresentação de um relatório final onde constassem conclusões e propostas tendentes à concretização das finalidades da CAIDJCV. Dada a amplitude e profundidade do trabalho realizado, optou-se pela apresentação pública de dois relatórios intercalares, preparatórios do relatório final, o último dos quais a 24 de novembro último, estando refletidas, no conjunto dos dois relatórios, 59 linhas de orientação/recomendações. Nesses relatórios, a CAIDJCV sinalizou, igualmente, a necessidade de se estabelecerem mecanismos de monitorização da implementação de tais recomendações, de modo a garantir a sua sequência e efetividade.

O funcionamento da CAIDJCV tem refletido o trabalho articulado dos seus vários membros e a adoção de uma abordagem integrada e em rede, fatores essenciais no contexto da implementação das recomendações da Comissão e na avaliação dessas recomendações. Neste âmbito, foram determinantes, entre outros, os contributos dos representantes do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.), da Escola Nacional de Saúde Pública e da Procuradoria-Geral da República, entidades que, desde o primeiro momento, se associaram aos trabalhos da Comissão.

Considerando a relevância do trabalho que vem sendo realizado pela CAIDJCV e a necessidade imperiosa de lhe dar sequência no tocante ao apoio, acompanhamento e monitorização da execução das recomendações formuladas, torna-se vital prorrogar a vigência da Comissão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º, no n.º 1 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 23.º, no n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministro da Saúde, determinam:

1 - É mantida em funcionamento a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), criada através do Despacho 7870-A/2022, de 27 de junho.

2 - A CAIDJCV deve apresentar, no prazo de 60 dias, o relatório final previsto no n.º 2 do Despacho 7870-A/2022, de 27 de junho.

3 - A CAIDJCV passa a integrar nas suas finalidades o apoio à implementação e a monitorização das recomendações por si formuladas, constantes dos seus relatórios.

4 - Até ao final do 1.º semestre de 2025, a CAIDJCV deve apresentar relatórios semestrais contendo o ponto de situação da execução das recomendações formuladas, data até à qual se deverá reavaliar a necessidade de manter a CAIDJCV em funcionamento.

5 - É atualizada a composição da CAIDJCV, nos termos previstos no n.º 4 do Despacho 7870-A/2022, de 27 de junho, passando esta a integrar, igualmente, um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e um representante da Escola Nacional de Saúde Pública, mantendo-se o representante da Procuradoria-Geral da República com o estatuto de convidado permanente.

6 - Em função das alterações previstas no número anterior, a CAIDJCV passa a apresentar, igualmente, os seus relatórios à Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

7 - O disposto no n.º 5 do presente despacho produz efeitos a 27 de junho de 2022.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

12 de dezembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 15 de dezembro de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 15 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 18 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 19 de dezembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

317182022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

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