Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7870-A/2022, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta

Texto do documento

Despacho 7870-A/2022

Sumário: Cria a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta.

Em 2021, Portugal situava-se entre os cinco países mais pacíficos do mundo, a criminalidade registada apresentava, de forma global, uma variação negativa desde 2008, com exceção de ligeiras variações positivas em alguns anos, como em 2019 e 2021, e a criminalidade violenta e grave registada, tal como esta é definida no RASI - Relatório Anual de Segurança Interna, vem diminuindo desde 2011, de forma consecutiva, com exceção de uma ligeira variação positiva em 2019.

Adicionalmente, um estudo da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA), em 2020, colocava Portugal como um dos países com mais baixa incidência de situações de violência ou assédio (Fundamental Rights, 2020 | Experiences of physical violence in the past 5 years). O nosso país surge com a 3.ª mais baixa taxa de incidência de agressões, com apenas 4 % dos inquiridos a relatar ter sido vítima de violência física (a média europeia é mais do dobro, 9 %). Apesar destes factos, nos últimos meses têm sucedido diversas ocorrências criminais, designadamente no contexto do espaço público, que provocam alarme social pela «carga» de violência envolvida, refletida, nomeadamente, pelo modus operandi e ou pelas consequências gravosas para as vítimas. Muitas destas ocorrências têm envolvido jovens, em contexto de diversão noturna, outras estão associadas a eventos desportivos e ainda outras estão associadas a possíveis grupos organizados para efeitos de práticas criminais.

Em termos gerais, a explicação relativamente a este tipo de acontecimentos tem surgido contextualizada num quadro pós-pandémico, de desconfinamento progressivo da população. Ao longo de cerca de dois anos de pandemia por COVID-19, foi necessário adotar diversas restrições que implicaram uma redução significativa dos contactos sociais habituais e alteração de rotinas diárias, entre outras consequências que potenciam situações de maior stresse e que podem também ter impacto em termos de saúde mental, bem como exacerbar padrões de comportamentos antissociais e ou o abuso de substâncias psicoativas, fatores que reconhecidamente se constituem como criminógenos.

Alguns estudos apontam para a necessidade de, a par de uma análise quantitativa da criminalidade registada, se avançar no sentido de uma análise mais compreensiva que permita avaliar a variação da severidade da violência e que apontam sinais da existência de um possível aumento dessa severidade, mesmo antes do período pandémico.

Promover a segurança, na sua componente objetiva, mas também subjetiva (ligada ao sentimento de insegurança), numa lógica de integração da ação dos diversos atores que concorrem para a sua a coprodução, implica uma reflexão constante e a antecipação, na medida do possível, da adoção de medidas que estejam ao alcance do conhecimento científico, institucional e operacional existente.

É premente reforçar junto da população em geral, mas sobretudo junto das camadas mais jovens, a mensagem de que o uso de violência não é tolerável, qualquer que seja o contexto social/recreativo. Para uma intervenção com eficácia crescente é necessário conhecer de forma o mais aprofundada possível a realidade existente.

É, pois, imperativo criar-se uma comissão, com caráter multidisciplinar, e que, promovendo uma consulta alargada sobre a matéria a diversos especialistas, parceiros institucionais e comunidade em geral, proceda a uma análise da criminalidade violenta, de forma o mais integrada e compreensiva possível, designadamente daquela que envolve jovens, e que produza subsequentes recomendações.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 16.º, do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 24.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde determinam:

1 - É criada a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta (CAIDJCV), adiante designada de «Comissão», que tem como finalidade principal a apresentação de propostas tendo em vista a diminuição da delinquência juvenil e da criminalidade violenta, em particular da sua severidade.

2 - No prazo de um ano, a Comissão deve apresentar um relatório do qual constem conclusões e propostas tendentes à concretização das seguintes finalidades:

a) Caracterizar a realidade atual ao nível da delinquência juvenil e da criminalidade violenta de forma compreensiva e integrada, viabilizando uma análise sobre a sua severidade e eventuais modus operandi emergentes;

b) Efetuar um levantamento das áreas geográficas, contextos e grupos populacionais que mereçam especial atenção;

c) Efetuar um levantamento prospetivo das principais tendências internacionais ao nível da criminalidade violenta, suas especificidades e respostas/estratégias adotadas;

d) Produzir recomendações tendo em vista a promoção da segurança objetiva e subjetiva, diminuir a delinquência juvenil, a criminalidade violenta e a sua severidade;

e) Propor metodologias de análise regular para efeitos de uma análise compreensiva da criminalidade violenta, designadamente ao nível da avaliação da sua severidade.

3 - Sem prejuízo do relatório final com as conclusões e propostas a apresentar, a Comissão deve produzir relatórios intercalares sempre que os trabalhos permitam identificar medidas que possam de imediato ser adotadas.

4 - A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Secretária de Estado da Administração Interna, que coordena;

b) Prof.ª Doutora Maria João Leote de Carvalho;

c) Prof. Doutor António Leitão da Silva;

d) Prof.ª Doutora Carina Quaresma;

e) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

f) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

g) Um representante da Polícia Judiciária;

h) Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

i) Um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

j) Um representante da Garantia para a Infância;

k) Um representante da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

l) Um representante da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza;

m) Um representante da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;

n) Um representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

5 - Em função das necessidades verificadas e das questões a apreciar podem ser convocadas reuniões apenas com alguns dos membros da Comissão.

6 - A Comissão deve, sempre que entender necessário, solicitar o apoio de outros elementos, como peritos, especialistas ou instituições, para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

7 - É dever das entidades públicas e privadas dispensar à Comissão toda a colaboração necessária ao exercício da sua competência.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário à atividade da Comissão é assegurado pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

9 - A Comissão apresenta os relatórios final e intercalares aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, justiça, educação, trabalho, solidariedade e segurança social e saúde.

10 - O exercício de funções na Comissão não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor, a suportar pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

17 de junho de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 20 de junho de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 21 de junho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 22 de junho de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 23 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

315454033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda