Edital 8/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador da área disciplinar de Indústrias Alimentares do Instituto Politécnico de Santarém.
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 19 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador da Área Disciplinar de Indústrias Alimentares, (duas vagas), da Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 - Legislação aplicável:
2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém (RCCPDIPS), Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, alterado pelo Despacho 16546/2010, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 29 de outubro;
2.3 - Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro.
2.4 - Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);
2.5 - A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.
3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Conteúdo funcional e posição remuneratória: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para os lugares postos a concurso (duas vagas), cessando com a ocupação dos postos de trabalho constante da publicitação ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número.
7 - Requisitos de admissão: Ao concurso poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Professores adjuntos com contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Santarém e que cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.
7.2 - Detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar das Indústrias Alimentares, integrando as seguintes áreas científicas: Ciências Biológicas; Ciência e Tecnologia Alimentar; Ciências Químicas e Físicas; Gestão e Marketing e Economia e Desenvolvimento.
7.3 - Requisitos para admissão em mérito absoluto - Requisitos de admissão, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão instituição, a cumprir pelos candidatos ao concurso:
A) Desempenho científico:
O (A) candidato(a) deverá cumprir um dos seguintes indicadores:
a) Autor/coautor de pelo menos 6 publicações com arbitragem científica ou técnicas, na área científica/disciplinar do concurso; ou
b) Ter coordenado ou participado como investigador em projetos de investigação aplicada, de desenvolvimento ou projetos técnicos validados pelos CTC, nacionais ou internacionais; ou
c) Ter integrado, pelo menos, 4 comissões científicas ou de organização de eventos (conferências, seminários, congressos), nacionais ou internacionais, relevantes na área do concurso.
B) Capacidade pedagógica:
O(A) candidato(a) deverá cumprir um dos seguintes indicadores:
a) Ter lecionado e sido regente (responsável, incluindo-se a elaboração do programa da UC), em pelo menos 10 semestres, de unidades curriculares diferentes, relevantes para a área do concurso; ou
b) Ter orientado pelo menos 10 projetos de Licenciatura, relatórios de estágio ou dissertações de Mestrado ou coorientado tese de Doutoramento, concluídos com aprovação.
C) Desempenho de noutras atividades relevantes para a missão da Instituição:
O(A) candidato(a) deverá cumprir o seguinte indicador:
Ter participado em órgãos de gestão no Instituto Politécnico de Santarém, bem como de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na coordenação de cursos em pelo menos 4 semestres.
8 - Formalização de candidatura
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPSantarém, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados no Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada e deverá constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, forma de contacto, endereço eletrónico e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata, com menção ao Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos candidatos.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.2 - Instrução do requerimento de admissão e documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o RCCPDIPS, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes documentos:
a) Dois (2) exemplares do curriculum vitae (CV) em formato digital (1 exemplar em cada pen) em documento não editável (PDF). O curriculum vitae deverá ser organizado de acordo com os pontos indicados na grelha de seriação, constante neste edital, não sendo considerados itens que no mesmo não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados.
b) Grelha de pontuação, com a autoavaliação do candidato, após a aplicação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos, a que alude o ponto 10 deste edital, que deverá ser entregue em formato Excel (xls ou xlsx) e um em formato digital (PDF). A grelha, uniformizada, será enviada aos candidatos, após preenchimento e submissão de formulário próprio alocado na Página Web da Escola (https://www.ipsantarem.pt/esas/formularios/).
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
d) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-docente/);
e) Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada pen) dos certificados de habilitações;
f) Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada pen) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae;
8.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
8.4 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, especificados no ponto 10, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
8.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 8.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
8.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
8.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
8.8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Audições públicas: Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS.
10 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente Técnico-Científica (CTC) (40 %);
b) Componente Pedagógica (CP) (40 %);
c) Componente Outras Atividades (COA) relevantes para a missão da instituição (20 %).
10.1 - Na avaliação da componente técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros, itens e respetivas pontuações:
Parâmetros e Itens de Avaliação:
I - Componente técnico-científico (CTC)
a) Formação Académica (FA)
1) Doutoramento ou título de especialista na área do concurso - 10 pontos;
2) Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso - até 5 pontos.
b) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)
Nos itens 1 a 11, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada em: 100 % se for único autor, 75 % se primeiro autor, último autor, autor de contacto ou responsável pela ação conjunta, e 50 % se autor intermédio.
1) Autoria de livros científicos com arbitragem na área disciplinar do concurso: - 10 pontos por livro;
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem na área disciplinar do concurso: - 5 pontos por capítulo em livro;
3) Autoria de artigos científicos em periódicos na área disciplinar do concurso: - 5 pontos por artigo em revistas indexadas, usando como referência o Web of Science/Scopus: - 2,5 pontos por artigo em revistas não indexadas.
4) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso: - 1,5 ponto por publicação.
5) Participação em eventos científicos:
5.1) Comunicações orais/em poster em eventos científicos na área disciplinar do concurso: - 3/1,5 pontos por comunicação oral/poster em eventos científicos. tendo em conta a existência de arbitragem científica, e até ao máximo de 30 pontos;
5.2) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso: - 2,5 pontos por participação em eventos;
5.3) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso: - 1,5 pontos por participação em eventos.
6) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico científicos: 2,5/1,5 por evento da área disciplinar do concurso.
7) Coordenador/editor de publicações científicas: - 2 pontos por livro ou periódico considerando a área disciplinar do concurso, o reconhecimento da editora associada.
8) Avaliador de artigos científicos submetidos a periódicos - até 0,5 pontos por artigo e/ou revista até ao máximo de 10 pontos.
9) Avaliador de projetos de investigação científica - até 5 pontos por concurso a programas de financiamento.
10) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - até 0,5 pontos por atividade até um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada atividade terá em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo.
11) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até ao máximo de 10 pontos.
c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)
1) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas internacionais: - 6 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - 4 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas internacionais: - 2 pontos por ano de projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. A obtenção de pontuação nesta alínea não é acumulável, no mesmo projeto, com a pontuação descrita em 1);
3) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais: - 3 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - 2 pontos por ano de projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;
4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento financiados por programas nacionais: - 1 ponto por ano de projeto; se necessário a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. A obtenção de pontuação nesta alínea não é acumulável, no mesmo projeto, com a pontuação descrita em 3);
d) Transferência de Conhecimento (TC)
1) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.
e) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - até 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
II - Componente Pedagógica (CP)
a) Funções Docentes (FD)
1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.
1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas - 4 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 ECTS.
1.3) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos - 5 pontos por curso.
2) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso, nomeadamente a inovação pedagógica na utilização de novos métodos de ensino - até 10 pontos.
b) Participação em Júris (PJ)
1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente - 5/2 pontos por júri de doutoramento/mestrado.
2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro de júri - 2/0,5 pontos por júri de doutoramento/mestrado.
c) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)
1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição a que o candidato pertence - 20 pontos para a avaliação máxima, 15 pontos para a avaliação intermédia e 10 pontos para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.
2) Internacionalização da atividade pedagógica - até 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais e a lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras.
d) Orientação de Teses, Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (OTDT)
1) Orientação ou coorientação no âmbito de estudos conducentes a Doutoramento - até 3 pontos para orientação e 1,5 em coorientação.
2) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
3) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluídos - 1 ponto por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de 20 pontos.
4) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica ou cursos técnicos superiores profissionais concluídos - 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao máximo de 10 pontos.
III - Componente Outras Atividades Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (COA)
a) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: - 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
2) Participação em órgãos colegiais. 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou áreas científicas, 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. A pontuação atribuída aos cargos exercidos enquanto presidentes e vice-presidentes não acumulam com os de membros eleitos do Órgão.
3) Outros cargos e funções por designação: - 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.) - por participação.
b) Atividades de Extensão (AE) - Será valorizado 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
c) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI) - Será valorizado 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
d) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF) - Será valorizado 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS). - Será valorizado 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.
f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO) - Será valorizado até 4 pontos por mandato.
11 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do RCCPDIPS.
11.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros, itens e ponderações aprovados.
11.2 - De acordo com a grelha resultante do n.º 10, o júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a).
11.3 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 11.1 serão objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
11.4 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*CTC + 0,4*CP + 0,2*COA
11.5 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTC, CP e COA são aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:
CTC = 0,1*FA + 0,40*RAI + 0,25*PCI + 0,2*TC + 0,05*PBD
CP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,2*APD + 0,2*OTDT
COA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
sendo:
Na CTC: FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; Na CP: FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; OTDT - Orientação de Teses, Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico ou Diploma; Na COA: CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, TC, PBD, FD, PJ, APD, OTDT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.
11.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Melhor pontuação total obtida em CP; b) Melhor pontuação total obtida em FD.
11.7 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do RCCPDIPS.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 19.º do RCCPDIPS;
12.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 19.º e 25.º do RCCPDIPS.
12.3 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro, S. Pedro, 2000 Santarém.
13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPSantarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O presente concurso será publicado no Diário da República e no sítio da Internet do IPSantarém em www.ipsantarem.pt.
16 - Composição do júri: O júri nomeado é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente de Júri - Doutora Maria Paula Marinho Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do IPSantarém.
Vogais Efetivos:
Doutora Ana Maria Gomes de Sousa Neves, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária do IPSantarém, substituindo a Sr.ª Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;
Doutor Luís Manuel Mendonça Carvalho, Professor Coordenador na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
Doutor Celestino António Morais de Almeida, Professor Coordenador na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Doutora Célia Maria Brito Quintas, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve
Vogais Suplentes:
Doutora Marília Oliveira Inácio Henriques, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária do IPSantarém;
Doutora Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600701.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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