Despacho 41/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte, no âmbito da aquisição de géneros alimentares para 2024.
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2023, de 2 de novembro de 2023, foi autorizada a respetiva despesa e assunção de compromissos plurianuais para o ano de 2024, por parte da Marinha, relativa ao Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2024, pelo montante máximo de 9.419.751,34 (euro), ao qual acresce o IVA.
Considerando que ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual.
Considerando ainda que, nessa nesta sequência através do Despacho 12233/2023, de 10 de novembro de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, foi delegada com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente causa.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho 12233/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, e atento o disposto no artigo 38.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 40.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aprovo:
a) A escolha do procedimento de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a);
b) O programa do procedimento e o respetivo caderno de encargos;
c) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente: Capitão-de-fragata AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio
Vogais efetivos:
Capitão-tenente AN Sílvia de Jesus Martins Seno
Subtenente TN (JUR) Beatriz Pereira
Vogais suplentes:
Primeiro-tenente TSN-CONT Gil Martins Duarte
Sargento-chefe L Jorge Paulo da Silva Martins;
d) Designo, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP, como peritos, visando o apoio ao júri na análise técnica das propostas que venham a ser apresentadas a concurso, os elementos seguidamente propostos:
Membros permanentes:
Segundo-tenente TSN (NUT) Susana Barradas
Sargento-ajudante TF Alexandra Melo
Primeiro-sargento L Freire Ventura
Membros suplentes:
Primeiro-sargento TF Pires Morais
Primeiro-sargento L Silva Nunes;
e) Designo como gestor do contrato a Capitão-de-fragata de Administração Naval Andreia Augusta da Silva Corvo.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências n.º 12233/2023, da Ministra da Defesa Nacional de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 85.º do CCP, proceder à notificação para apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
18-12-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317182525
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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