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Deliberação 2/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão

Texto do documento

Deliberação 2/2024

Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros da comissão diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

Considerando a designação dos membros da comissão diretiva do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão, adiante designado por PESSOAS 2030, operada nos termos dos Despachos n.os 4587/2023, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril, e 3523/2023, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março;

Considerando que de acordo com o disposto no Despacho 6927-A/2023, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de junho, foram extintas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego, Capital Humano e Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, sendo as suas atribuições e competências assumidas pela autoridade de gestão do PESSOAS 2030 nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 15.º e nos n.os 1 e 3 do 16.º, ambos do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a comissão diretiva do PESSOAS 2030, em reunião de 3 de novembro de 2023, delibera:

1 - Proceder à distribuição de pelouros pelos membros da comissão diretiva do PESSOAS 2030, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente da comissão diretiva - Ana Isabel Mota da Silva Coelho

a) Coordenação geral do Programa;

b) Coordenação das seguintes unidades transversais do secretariado técnico do PESSOAS 2030:

Unidade de Coordenação e Desenvolvimento Organizacional (UCDO);

Unidade de Gestão de Sistemas de Informação e Inovação (USII);

Unidade de Gestão Financeira e Institucional (UGFI).

1.2 - Vogal executivo da comissão diretiva - Joaquim José de Pina Antunes Bernardo

a) Coordenação das seguintes unidades transversais do secretariado técnico do PESSOAS 2030:

Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso (UAJCC);

Unidade de Monitorização, Avaliação e Comunicação Estratégica (UMACE).

b) Coordenação das seguintes unidades de gestão de projetos do secretariado técnico do PESSOAS 2030:

Unidade de Gestão de Projetos da Qualificação Inicial (UGP2);

Unidade de Gestão de Projetos da Requalificação de Adultos (UGP3).

c) Coordenação das seguintes unidades de encerramento dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego, Capital Humano e Apoio às Pessoas Mais Carenciada:

Unidade de Encerramento 2 (UE2);

Coordenação de Encerramento 2 (CE2).

1.3 - Vogal executiva da comissão diretiva - Sandra Lopes de Castro Tavares

a) Coordenação das seguintes unidades transversais do secretariado técnico do PESSOAS 2030:

Unidade de Assessoria e Projetos Específicos (UAPE).

b) Coordenação das seguintes unidades de gestão de projetos do secretariado técnico do PESSOAS 2030:

Unidade de Gestão de Projetos do Emprego e da Igualdade (UGP1);

Unidade de Gestão de Projetos da Inclusão e Serviços (UGP4);

Unidade de Gestão de Projetos da Privação Material e das Pessoas com deficiência e/ou Incapacidade (UGP5).

c) Coordenação das seguintes unidades de encerramento dos Programas Operacionais Temáticos Inclusão Social e Emprego, Capital Humano e Apoio às Pessoas Mais Carenciada:

Unidade de Encerramento 1 (UE1);

Coordenação de Encerramento 1 (CE1).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º, são competências exclusivas da comissão diretiva as previstas nas alíneas d), i), k), m), cc), ee), gg) e hh) do n.º 1, e nos termos do n.º 4 do mesmo artigo são competências exclusivas do secretariado técnico as previstas nas alíneas g), h), r) e dd), do n.º 1. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, a comissão diretiva delega, com a faculdade de subdelegação:

2.1 - Na presidente e vogais executivos da comissão diretiva do PESSOAS 2030, a faculdade de praticar os atos previstos e assumir as competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f), j), l), n) o), p), q), s), t), u), v), w), x), y), z), aa), bb), ff), ii), jj), kk), ll), mm), nn), oo), pp), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, de acordo com a respetiva distribuição dos pelouros.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a presidente da comissão diretiva delega nos vogais executivos da comissão diretiva, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo e Sandra Lopes de Castro Tavares, as competências previstas no n.º 1 do mesmo artigo para as áreas de intervenção do PESSOAS 2030 que lhes ficam afetas pelo n.º 2.1. da presente deliberação.

4 - Nas faltas, ausências ou impedimentos dos membros da comissão diretiva do PESSOAS 2030, as suas competências próprias e delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) A presidente da comissão diretiva, Ana Isabel Mota da Silva Coelho, é substituída pelo vogal executivo, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo;

b) O vogal executivo, Joaquim José de Pina Antunes Bernardo, é substituído pela vogal executiva Sandra Lopes de Castro Tavares;

c) A vogal executiva, Sandra Lopes de Castro Tavares, é substituída pela presidente da comissão diretiva, Ana Isabel Mota da Silva Coelho.

5 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de julho de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Visto e aprovado em 03 de novembro de 2023.

18 de dezembro de 2023. - Pela Comissão Diretiva, a Presidente da Comissão Diretiva do PESSOAS 2030, Ana Isabel Mota da Silva Coelho.

317176378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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