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Despacho 11/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa o mestre Fernando António da Silva Campos Pereira para o cargo de subdiretor-geral da área dos impostos indiretos e imposto sobre os veículos da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 11/2024

Sumário: Designa o mestre Fernando António da Silva Campos Pereira para o cargo de subdiretor-geral da área dos impostos indiretos e imposto sobre os veículos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 1340_CReSAP_24_09/22, repetido com o n.º 1424_ CReSAP_24_09/22, com vista ao preenchimento do cargo de subdiretor-geral para a área da Gestão Tributária - Impostos Indiretos e Imposto Sobre os Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Considerando que o júri do mencionado procedimento concursal verificou que não existiam três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, procedeu à avaliação do mestre Fernando António da Silva Campos Pereira, tendo concluído pela sua adequação para o desempenho do cargo de subdiretor-geral para a área da Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais Sobre o Consumo) e Imposto Sobre os Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira (cf. Deliberação 205/2023);

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º do EPD, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo o mestre Fernando António da Silva Campos Pereira para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretor-geral para a área da Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais Sobre o Consumo) e Imposto Sobre os Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

Nota curricular

Fernando António da Silva Campos Pereira, licenciado em Gestão Comercial pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais (IESF), mestre em Ciências Empresariais pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) e especialista em Ciências Empresariais, conferido em 2012 pelo ISPGAYA (Instituto Superior Politécnico de Gaia), nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, com o trabalho «A vertente aduaneira do comércio internacional entre a União Europeia e o resto do mundo».

Em 1985 ingressou na extinta Direção-Geral das Alfândegas, detendo atualmente a categoria profissional de inspetor tributário e aduaneiro (anteriormente reverificador da carreira técnica superior aduaneira) da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desde então, até 2008, exerceu funções diversas, relacionadas com a análise de pedidos de benefício fiscal de veículos automóveis e conferência e verificação de declarações aduaneiras de importação, incluindo de sujeição a regimes aduaneiros económicos e suspensivos e de exportação, na extinta Alfândega do Porto, na Alfândega do Freixieiro, na Alfândega do Aeroporto do Porto e na Alfândega de Leixões.

Entre 2008 e 2009 esteve colocado na Divisão Operacional do Norte da Direção de Serviços Antifraude. Posteriormente, entre 2009 e 2013, esteve na Direção de Serviços de Regulação Aduaneira, essencialmente ligado aos procedimentos e sistemas informáticos sobre o regime de trânsito, regime de exportação e reexportação, com a responsabilidade de elaboração de manuais, instruções e especificações de sistemas.

De 1 de janeiro de 2014 a fevereiro de 2020 exerceu funções de diretor da Alfândega de Aveiro.

De 1 de março de 2020 a setembro de 2022 desempenhou o cargo de conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) em Bruxelas.

Desde 1 de outubro de 2022 desempenha, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral da Área de Gestão Tributária - Impostos Indiretos (Imposto Sobre o Valor Acrescentado, Impostos Especiais Sobre o Consumo) e Imposto Sobre os Veículos, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

317145946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-02 - Decreto-Lei 18/2011 - Ministério da Educação

    Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos, elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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