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Aviso 60/2024, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso 60/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de assistente operacional, auxiliar de ação educativa, para exercício de funções nos Estabelecimentos de ensino dos 18 Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas do Município de Vila Nova de Gaia - Proc. 30/2023.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 04 de dezembro de 2023 e em reunião de Assembleia Municipal de 07 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira de assistente operacional, auxiliar de ação educativa, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino dos Agrupamentos de Escolas do Município de Vila Nova de Gaia - Proc. 30/2023.

2 - Descrição da atividade: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, compreendendo as seguintes funções e competências: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino dos 18 Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas do Município de Vila Nova de Gaia.

4 - Horário de trabalho: 7 horas diárias (8h30-16h30 ou 11h30-19h30).

5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 8 de novembro de 2023: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

7 - Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia Municipal, de 07 de dezembro de 2023, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos ao(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação, ou experiência profissional:

4.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;

6.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12.º ano de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

Não será admitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

11.1 - É obrigatório que os candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

11.2 - Na formalização da candidatura na plataforma online é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, com indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano de 2020. Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o número de horas, não serão considerados.

d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu. Todos os comprovativos apresentados que não discriminem o número de horas, não serão considerados.

e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho.

f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

g) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 11.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

11.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

11.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

12 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 769,20(euro);

14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular;

14.1 - Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

14.2 - A valoração da avaliação curricular (AC), resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:

Habilitação Literária (HL): Será ponderado a escolaridade ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, nos seguintes termos:

Habilitação literária até ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores

Habilitação literária superior ao 12.º ano de escolaridade - 18 valores

Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.

Formação profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores.

Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas/ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano de 2020, até à data de abertura do presente procedimento e as especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu.

Sem formação profissional - 10,00 valores;

Com formação profissional:

(menor que)10 horas - 12,00 valores;

(maior que) 10 horas e (menor que) 30 horas - 14,00 valores;

(maior que) 30 horas e (menor que) 50 horas - 16,00 valores;

(maior que) 50 horas e (menor que) 100 horas - 18,00 valores;

(maior que) 100 horas - 20,00 valores.

Experiência profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à carreira de assistente operacional, desde que respeitantes à atividade de auxiliar de ação educativa, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência profissional - 0,00 valores;

Experiência profissional na área dos postos de trabalho a concurso:

(menor que) 1 ano - 15,00 valores;

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 3 anos - 17,00 valores;

(igual ou maior que) 3 anos e (menor que) 5 anos - 19,00 valores;

(igual ou maior que) 5 anos - 20,00 valores.

A classificação da Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL x 10 %) + (FP x 25 %) + (EP x 65 %)

sendo que:

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso, 2. Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso, 3. Habilitação literária mais elevada, 4. Média final obtida na habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado.

16 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

17 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento o(s) candidato(s) que tenha(m) obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

18 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral.

19 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada no placard de informação de acesso à Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras (Entrada do Edifício da CMVNG), sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

20 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica o Município em www.cm-gaia.pt - Informação - documentos municipais - requerimentos (544).

22 - Constituição do júri:

Presidente de Júri: Sandra Maria Moreira Gonçalves

1.º Vogal efetivo: Joana Sofia de Sousa Figueiredo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins

1.ª Vogal suplente: Diogo Manuel Tavares Azevedo

2.ª Vogal suplente: Sandra Felícia da Silva Barbosa

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

14 de dezembro de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

317162712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5598205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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