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Resolução do Conselho de Ministros 206/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos da operação logística, no âmbito da campanha de vacinação sazonal contra a COVID-19 e a gripe, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Saúde a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos da operação logística, no âmbito da campanha de vacinação sazonal contra a COVID-19 e a gripe, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal.

A Portaria 264/2023, de 17 de agosto, veio estabelecer o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde.

Determina a referida portaria que à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 se aplica, com as necessárias adaptações, o modelo constante da Portaria 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Por força da Portaria 248/2017, de 4 de agosto, é à Direção-Geral da Saúde (DGS) que compete a coordenação nacional do PNV, designadamente assegurar a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades.

Por outro lado, e de acordo com a Portaria 264/2023, de 17 de agosto, compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente através da receção, desativação dos dispositivos de segurança se aplicável, armazenamento e distribuição das vacinas e dos consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em conta o disposto no Sistema de Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.

Neste contexto, revela-se necessária a autorização do encargo plurianual que permita à DGS remunerar o SUCH pelos serviços prestados por esta entidade, conforme descritos no artigo 5.º da Portaria 264/2023, de 17 de agosto, celebrando, para o efeito, os respetivos protocolos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral da Saúde (DGS) a realizar a despesa e a assumir o encargo plurianual associado aos procedimentos aquisitivos de serviços de receção, armazenagem e expedição/distribuição das vacinas contra a COVID-19, monkeypox e gripe, e dos artigos indispensáveis para a respetiva administração, no âmbito dos protocolos a celebrar com o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, até ao montante máximo de 5 491 950 EUR, com o imposto de valor acrescentado (IVA) incluído.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, com o IVA incluído:

a) 2023 - 4 393 560 EUR;

b) 2024 - 1 098 390 EUR.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da DGS.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117198312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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