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Resolução do Conselho de Ministros 205/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procede ao reescalonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023

Sumário: Procede ao reescalonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19.

A vacinação foi o elemento essencial do combate eficaz e duradouro contra a pandemia pela COVID-19 e a administração da vacina às pessoas mais vulneráveis à doença continua a constituir um elemento central da estratégia para lidar com a infeção. No entanto, paralelamente, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas contra a COVID-19 para tratar as pessoas infetadas, as quais têm como objetivo a redução do número de casos de COVID-19 com doença grave ou crítica associada, com impacto quer na mortalidade quer na utilização de recursos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, foi autorizada a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 32 700 000.

Entretanto, não se verificou a necessidade de adquirir as quantidades de medicamentos que estavam inicialmente previstas, pelo que o montante máximo autorizado pode ser reduzido, de forma significativa, para (euro) 22 663 656. Subsiste, porém, a necessidade de reescalonamento da despesa para o ano de 2023, de forma a ajustar a referida resolução à execução financeira do contrato.

Além disso, o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, veio alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, referente à aquisição de doses de tratamento do medicamento Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 19 458 000. Porém, por vicissitudes várias, não foi possível executar o montante programado para 2022, no total de (euro) 1 632 540, tornando-se necessário realizar nova reprogramação, que permita execução do mesmo valor no ano de 2023.

Considerando que se pretende garantir que a população portuguesa continue a ter acesso a estas opções terapêuticas, para doença provocada pelo vírus SARS-CoV2, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos medicamentos para o período de 2022 a 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar, para os anos de 2022 e 2023, a realização de despesa e compromisso plurianual associados aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de (euro) 22 663 656, cujos encargos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2022 - (euro) 8 628 586;

b) 2023 - (euro) 14 035 070.»

2 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021, 2022 e 2023, até ao montante global máximo de (euro) 19 458 000.

2 - [...]

a) [...]

b) 2022 - (euro) 0;

c) 2023 - (euro) 1 632 540.»

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117198329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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