Resolução do Conselho de Ministros 205/2023, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2023, Série I de 2023-12-28
- Data: 2023-12-28
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede ao reescalonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19.
A vacinação foi o elemento essencial do combate eficaz e duradouro contra a pandemia pela COVID-19 e a administração da vacina às pessoas mais vulneráveis à doença continua a constituir um elemento central da estratégia para lidar com a infeção. No entanto, paralelamente, importa garantir que estão disponíveis terapêuticas contra a COVID-19 para tratar as pessoas infetadas, as quais têm como objetivo a redução do número de casos de COVID-19 com doença grave ou crítica associada, com impacto quer na mortalidade quer na utilização de recursos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Neste contexto, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, foi autorizada a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no ano de 2022, até ao montante máximo de (euro) 32 700 000.
Entretanto, não se verificou a necessidade de adquirir as quantidades de medicamentos que estavam inicialmente previstas, pelo que o montante máximo autorizado pode ser reduzido, de forma significativa, para (euro) 22 663 656. Subsiste, porém, a necessidade de reescalonamento da despesa para o ano de 2023, de forma a ajustar a referida resolução à execução financeira do contrato.
Além disso, o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, veio alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, referente à aquisição de doses de tratamento do medicamento Remdesivir, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 19 458 000. Porém, por vicissitudes várias, não foi possível executar o montante programado para 2022, no total de (euro) 1 632 540, tornando-se necessário realizar nova reprogramação, que permita execução do mesmo valor no ano de 2023.
Considerando que se pretende garantir que a população portuguesa continue a ter acesso a estas opções terapêuticas, para doença provocada pelo vírus SARS-CoV2, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos medicamentos para o período de 2022 a 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar, para os anos de 2022 e 2023, a realização de despesa e compromisso plurianual associados aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de (euro) 22 663 656, cujos encargos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - (euro) 8 628 586;
b) 2023 - (euro) 14 035 070.»
2 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021, 2022 e 2023, até ao montante global máximo de (euro) 19 458 000.
2 - [...]
a) [...]
b) 2022 - (euro) 0;
c) 2023 - (euro) 1 632 540.»
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117198329
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597347.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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