Sumário: Aprova o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 03/11/2023 é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora", que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.
É revogado o Despacho 83/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República pelo Despacho 6377/2021 (2.ª série), de 29 de junho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.
2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SCC têm uma estrutura composta por Divisões sendo dirigidas pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou Vice-Reitor/a responsável pelo setor.
2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor/a de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre Divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir a necessária articulação com o IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada, no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;
d) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
e) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica;
f) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, consórcios e unidades de investigação;
g) Cada uma das Divisões pode ser dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeado pelo/a Reitor/a, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável na dependência hierárquica direta do/a Diretor/a de Serviços.
3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
a) Divisão de Programas e Projetos;
b) Divisão de Gestão de Atividades Científicas;
c) Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento.
Capítulo II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Divisão de Programas e Projetos
A Divisão de Programas e Projetos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;
b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos/as investigadores/as da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;
c) Recolher e promover, em articulação com a Divisão de Comunicação, a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;
d) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;
e) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão de Atividades Científicas
A Divisão de Gestão de Atividades Científicas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Assegurar o apoio técnico à gestão de todas as Unidades e Cátedras de Investigação;
b) Assegurar o apoio técnico a todos os Laboratórios e Infraestruturas de Investigação;
c) Assegurar o apoio técnico a todos os projetos de investigação em execução enquadrados em todas as unidades mencionadas nos pontos anteriores;
d) Monitorizar a execução das atividades dos projetos de investigação, assegurar o cumprimento dos indicadores e promover a disseminação dos resultados dos projetos;
e) Garantir, em articulação com os restantes Serviços, a elaboração correta dos procedimentos necessários para a execução física e financeira de projetos e unidades de investigação;
f) Estabelecer a interação direta entre investigadores, Unidades e Cátedras de Investigação para criação de sinergias entre os interlocutores de Ciência, promovendo a capacitação e a gestão de ciência.
Artigo 5.º
Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento
A Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico a todos os processos para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;
b) Organizar os processos de pedido/registos de patentes;
c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;
d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;
e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de prestação de serviços especializados;
f) Promover a criação de start-ups universitárias;
g) Apoiar a criação de projetos de inovação e desenvolvimento.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 6.º
Organograma
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 7.º
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do/a Reitor/a, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de novembro de 2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
ANEXO
Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação
(para efeitos do disposto no artigo 6.º)
317069474