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Despacho 13238/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação

Texto do documento

Despacho 13238/2023

Sumário: Aprova o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 03/11/2023 é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora", que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.

É revogado o Despacho 83/2021, de 14 de junho, publicado no Diário da República pelo Despacho 6377/2021 (2.ª série), de 29 de junho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação, abreviadamente designados por SCC.

2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio às atividades de investigação científica e inovação.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SCC têm uma estrutura composta por Divisões sendo dirigidas pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou Vice-Reitor/a responsável pelo setor.

2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor/a de Serviços:

a) Promover e garantir a articulação entre Divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;

c) Garantir a necessária articulação com o IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada, no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;

d) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;

e) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica;

f) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, consórcios e unidades de investigação;

g) Cada uma das Divisões pode ser dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nomeado pelo/a Reitor/a, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável na dependência hierárquica direta do/a Diretor/a de Serviços.

3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:

a) Divisão de Programas e Projetos;

b) Divisão de Gestão de Atividades Científicas;

c) Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento.

Capítulo II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão de Programas e Projetos

A Divisão de Programas e Projetos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;

b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos/as investigadores/as da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;

c) Recolher e promover, em articulação com a Divisão de Comunicação, a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;

d) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;

e) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão de Atividades Científicas

A Divisão de Gestão de Atividades Científicas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Assegurar o apoio técnico à gestão de todas as Unidades e Cátedras de Investigação;

b) Assegurar o apoio técnico a todos os Laboratórios e Infraestruturas de Investigação;

c) Assegurar o apoio técnico a todos os projetos de investigação em execução enquadrados em todas as unidades mencionadas nos pontos anteriores;

d) Monitorizar a execução das atividades dos projetos de investigação, assegurar o cumprimento dos indicadores e promover a disseminação dos resultados dos projetos;

e) Garantir, em articulação com os restantes Serviços, a elaboração correta dos procedimentos necessários para a execução física e financeira de projetos e unidades de investigação;

f) Estabelecer a interação direta entre investigadores, Unidades e Cátedras de Investigação para criação de sinergias entre os interlocutores de Ciência, promovendo a capacitação e a gestão de ciência.

Artigo 5.º

Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento

A Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Dar apoio técnico a todos os processos para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados da atividade da Universidade;

b) Organizar os processos de pedido/registos de patentes;

c) Promover a transferência de conhecimento e a inovação, incluindo apoio às iniciativas interligadas com a criação de spin-offs;

d) Preparar acordos de licenciamento e transferência de tecnologia;

e) Prestar apoio técnico na elaboração de protocolos e de contratos de prestação de serviços especializados;

f) Promover a criação de start-ups universitárias;

g) Apoiar a criação de projetos de inovação e desenvolvimento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 6.º

Organograma

O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante no Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 7.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do/a Reitor/a, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

7 de novembro de 2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

ANEXO

Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação

(para efeitos do disposto no artigo 6.º)

A imagem não se encontra disponível.


317069474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595683.dre.pdf .

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