Sumário: Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 14/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogado o Despacho Reitoral n.º 113/2018, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República pelo Despacho 987/2019 (2.ª série), de 28 de janeiro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SCC.
2 - Os SCC constituem uma direção de serviços e exercem as suas competências nos domínios do apoio à investigação científica.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou Vice-Reitor responsável pelo setor. A gestão dos recursos humanos é da competência do Administrador.
2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;
c) Garantir a necessária articulação com o IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada no que concerne a matéria relacionada com investigação e unidades de investigação;
d) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;
e) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação cientifica;
f) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação, consórcios e unidades de investigação.
g) Cada um dos gabinetes pode ser dirigido por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Diretor de Serviços, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.
3 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:
a) Gabinete de Apoio à Investigação;
b) Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;
b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;
c) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora, de acordo com as normas e regras definidas superiormente;
d) Recolher e promover, através da DivCom, a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;
e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;
f) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação
O Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
a) Assegurar, o secretariado das Unidades e Cátedras de Investigação;
b) Gerir os recursos humanos que lhe estão afetos e implementar o modelo de articulação necessário para que o indicado na alínea a) se concretize;
c) Garantir, em articulação com os restantes Serviços, a elaboração correta dos procedimentos necessários para a execução física e financeira de projetos e unidades de investigação;
d) Estabelecer a interação direta entre investigadores, Unidades e Cátedras de Investigação para criação de sinergias entre os interlocutores de Ciência.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 5.º
Organograma
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Artigo 6.º
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
16/06/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação
(para efeitos do disposto no artigo 5.º)
(ver documento original)
314329154