A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 987/2019, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação

Texto do documento

Despacho 987/2019

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 agosto, e nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Despacho 6440/2015 (2.ª série), de 9 de junho, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho 6689/2017 (2.ª série), de 3 de agosto.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SCC.

2 - Os SCC integram o Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora e exercem as suas competências nos domínios do apoio à investigação científica.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Diretor do IIFA.

2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;

c) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;

d) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica, constituindo-se como centro de documentação;

e) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação;

f) Cada um dos gabinetes pode ser dirigido por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Diretor de Serviços, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.

2 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:

a) Gabinete de Apoio à Investigação;

b) Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação.

CAPÍTULO II

Estrutura, Atribuições e Competências

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;

b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;

c) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;

d) Recolher e promover a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;

e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;

f) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação

O Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Assegurar, em permanência, o secretariado das Unidades e Cátedras de Investigação;

b) Garantir os recursos humanos e formas de articulação necessárias para que o indicado em a) se concretize;

c) Garantir, em articulação com os restantes Serviços, a elaboração correta dos procedimentos necessários para a execução física e financeira de projetos e unidades de investigação.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 5.º

Organograma

O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação está incluído no organograma funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada constante do Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

ANEXO A

Organograma Funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA)

(para efeitos do disposto no artigo 5.º)

(ver documento original)

311978543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda