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Despacho 987/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação

Texto do documento

Despacho 987/2019

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 76.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 agosto, e nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Despacho 6440/2015 (2.ª série), de 9 de junho, ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 29 de novembro de 2018, por despacho de 13/12/2018 da Reitora da Universidade de Évora é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho. É revogado o Despacho 6689/2017 (2.ª série), de 3 de agosto.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização e as competências dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora, abreviadamente designados por SCC.

2 - Os SCC integram o Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora e exercem as suas competências nos domínios do apoio à investigação científica.

Artigo 2.º

Organização

1 - Os SCC têm uma estrutura composta por gabinetes, sendo dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Diretor do IIFA.

2 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Promover e garantir a articulação entre gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

b) Propor uma estratégia de atuação concreta para o serviço;

c) Garantir o fornecimento aos Serviços Administrativos da documentação com a informação necessária sobre os projetos, contratos e programas aprovados, para que a mesma proceda ao respetivo acompanhamento durante a fase de execução;

d) Coligir e manter atualizada toda a informação relativa à investigação científica, constituindo-se como centro de documentação;

e) Garantir a gestão do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora de I&D, de modo a permitir a monitorização de processos relativos a projetos de investigação;

f) Cada um dos gabinetes pode ser dirigido por um Coordenador, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, nomeado pelo Reitor e na dependência hierárquica direta do Diretor de Serviços, desenvolvendo a sua atividade em comissão de serviço, nos termos da legislação aplicável.

2 - Para dar cumprimento às funções que lhe estão cometidas, e sem prejuízo de outros núcleos ou gabinetes que possam vir a ser criados, os SCC apresentam a seguinte estrutura:

a) Gabinete de Apoio à Investigação;

b) Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação.

CAPÍTULO II

Estrutura, Atribuições e Competências

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Investigação

O Gabinete de Apoio à Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Dar apoio técnico à elaboração de propostas de candidaturas a projetos de investigação de financiamento nacional ou internacional, e às intervenções dos diferentes fundos estruturais e outros fundos externos;

b) Promover o acompanhamento e assessoria das candidaturas propostas pelos investigadores da Universidade, em projetos liderados pela Instituição ou em parceria, nomeadamente com empresas, entidades públicas, entidades do Sistema Científico e Tecnológico ou outras;

c) Gerir e manter o Repositório Digital de Publicações Científicas da Universidade de Évora;

d) Recolher e promover a divulgação de informação na Universidade sobre programas ou iniciativas de cooperação, de projetos e respetivos programas de financiamento de I&D nacionais e internacionais;

e) Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor durante o processo de candidatura de projetos de investigação junto dos vários organismos nacionais e internacionais dentro do seu âmbito de ação;

f) Promover e divulgar a informação sobre a abertura de concursos e outras oportunidades de acesso a financiamento externo das atividades científicas, artísticas, pedagógicas e de cooperação.

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação

O Gabinete de Apoio Técnico às Unidades e Cátedras de Investigação é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:

a) Assegurar, em permanência, o secretariado das Unidades e Cátedras de Investigação;

b) Garantir os recursos humanos e formas de articulação necessárias para que o indicado em a) se concretize;

c) Garantir, em articulação com os restantes Serviços, a elaboração correta dos procedimentos necessários para a execução física e financeira de projetos e unidades de investigação.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 5.º

Organograma

O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação está incluído no organograma funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada constante do Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

14/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

ANEXO A

Organograma Funcional do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA)

(para efeitos do disposto no artigo 5.º)

(ver documento original)

311978543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598672.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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