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Resolução do Conselho de Ministros 193/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023

Sumário: Autoriza a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024.

A participação nacional em programas e em organizações científicas internacionais visa fortalecer a inovação tecnológica e a liderança científica, investindo estrategicamente na participação de parceiros portugueses em atividades e segmentos-chave das cadeias de valor de tecnologias, nas quais a indústria e as instituições de investigação e desenvolvimento podem ser líder ou parceiro de projeto, aprimorando a liderança científica nacional e o desenvolvimento de tecnologia associado.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, foi autorizada a despesa inerente à participação de Portugal no programa e nas organizações científicas internacionais de que Portugal é membro, entre 2018 e 2023.

Importa, assim, assegurar a estabilidade dos projetos de I&D em curso, a desenvolver pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito dos referidos programas e organizações científicas internacionais.

Neste contexto, após um período de aferição técnica, torna-se necessário assegurar a continuidade da participação de Portugal nas organizações científicas e tecnológicas internacionais de que é já membro, dando a necessária estabilidade às atividades de investigação e desenvolvimento em curso e a desenvolver não só pela comunidade científica, mas, também, pelo tecido empresarial nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT, I. P.) a celebrar os contratos relativos a uma nova fase do programa de parcerias internacionais «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal», entre a FCT, I. P., e a Carnegie Mellon University, o Massachusetts Institute of Technology e a University of Texas at Austin, bem como a extensão da parceria com a Sociedade Fraunhofer.

2 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa inerente à execução de 2024, dos contratos com as instituições referidas no número anterior, no montante global de 12 700 000,00 EUR de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente às quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, no montante global de 54 491 934,23 EUR, de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da FCT, I. P.

5 - Estabelecer que, caso seja atribuído financiamento adicional a este investimento com origem em fundos europeus, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.

6 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos referidos na presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»

(em euros)
2024
Fraunhofer Portugal...1 000 000,00
MIT-Portugal...4 500 000,00
CMU - Portugal...3 800 000,00
UT Austin - Portugal...3 400 000,00
Total...12 700 000,00


ANEXO II

(a que se refere o n.º 3)

Quotas de organizações internacionais

(em euros)
2024
CERN - European Organization for Nuclear Research...14 430 951,55
CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología para el Desarrollo...250 000,00
EMBC - European Molecular Biology Conference...330 000,00
EMBL - European Molecular Biology Laboratory...1 650 000,00
ESA - European Space Agency...25 000 000,00
ESO - European Southern Observatory...2 900 000,00
ESRF - European Synchrotron Radiation Facility...1 100 000,00
INL - International Iberian Nanotechnology Laboratory ...3 800 000,00
Pequenas organizações...5 030 982,68
Total...54 491 934,23


117177317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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