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Despacho 13185/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, do guarda-principal de infantaria Nélson José dos Santos Guerreiro da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 13185/2023

Sumário: Promoção ao posto de cabo, por habilitação com curso adequado, do guarda-principal de infantaria Nélson José dos Santos Guerreiro da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 12 de dezembro de 2023, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, é promovido ao posto de Cabo, por habilitação com curso adequado, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro de 2009, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda-principal de Infantaria (2020162) Nélson José dos Santos Guerreiro, em 1 de janeiro de 2021.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Infantaria (2020884) António Luís Martins Afonso e à direita do Cabo de Infantaria (2020119) Eufresindo Mário Albino da Silva.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia 23 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, por força do meu Despacho, de 23 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º I569572-202112-DRH, de 22 de dezembro de 2021, em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021.

12 de dezembro de 2023. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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