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Despacho 13179/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à recondução de Manuela Maria Almeida Costeira no cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Texto do documento

Despacho 13179/2023

Sumário: Procede à recondução de Manuela Maria Almeida Costeira no cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.

Pelo Despacho 4038/2019, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2019, foi designada para exercer o cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, a licenciada Manuela Maria Almeida Costeira, em regime de comissão de serviço pelo período de quatro anos, podendo ser reconduzida no final da respetiva comissão de serviço.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, aplicável ex vi do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - A recondução no exercício do cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa, em comissão de serviço pelo período de quatro anos, da licenciada Manuela Maria Almeida Costeira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

5 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 5 de dezembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 1 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

317138972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 212/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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