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Despacho 4038/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, a licenciada Manuela Maria Almeida Costeira para exercer o cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Texto do documento

Despacho 4038/2019

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe celebraram, em 13 de abril de 2015, um protocolo de cooperação com o objetivo de constituir a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP-CELP), concretizada através do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro.

A EPSTP-CELP insere-se numa nova geração de escolas públicas portuguesas no estrangeiro, caracterizadas pelo reforço da importância dos órgãos que as compõem, dispondo da possibilidade de adequação da oferta formativa às exigências de cada contexto, nomeadamente no que respeita à transferência de competências na organização e gestão do currículo e na organização das turmas.

Para além disso, a EPSTP-CELP veio concretizar a aposta no aprofundamento dos laços de amizade e cooperação que unem os povos que têm como língua comum o português.

Considerando a necessidade da designação da direção da referida Escola, a Portaria 30/2018, de 23 de janeiro, regulamentou o procedimento concursal para a seleção e o recrutamento do diretor, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro, processo agora concluído.

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei acima referido, o diretor da EPSTP-CELP é designado em comissão de serviço pelo período de quatro anos, por despacho do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.

Contudo, verificando-se que o ano letivo está a decorrer com todas as dinâmicas que lhe são características, considerou-se oportuno ponderar o momento mais adequado para a produção dos efeitos das designações para os cargos de direção da referida Escola.

Tal ponderação teve em vista, prioritariamente, a salvaguarda da estabilidade do decurso do ano letivo, evitando a indesejável disrupção no processo de ensino e aprendizagem dos alunos motivada pelo impacto provocado pela substituição de docentes no decurso do ano letivo, considerando que parte dos membros designados e cessantes das comissões administrativas provisórias estão colocados em escolas em Portugal.

Para além disso, foi considerada a importância de um período de transição que permita à EPSTP-CELP e seus interlocutores locais tomarem conhecimento, com a devida antecedência, da sua nova equipa diretiva, bem como a salvaguarda de um horizonte temporal que possibilite a quem assumirá ou cessará funções nesta escola portuguesa no estrangeiro um adequado planeamento, em tempo útil, da sua vida pessoal e profissional.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2015, de 29 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o Governo, através do Primeiro-Ministro, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Educação, determina:

1 - Designar, em comissão de serviço, pelo período de quatro anos, a licenciada Manuela Maria Almeida Costeira para exercer o cargo de diretora da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.

3 - É publicada em anexo a nota curricular da ora designada.

5 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 28 de março de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 1 de março de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Manuela Maria Almeida Costeira

Formação académica:

Especialização em Administração Escolar pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2009);

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas Francês/Alemão pela Faculdade de Letras, Universidade de Coimbra (1984).

Formação profissional:

Profissionalização em serviço - grupo 320 Francês - pela Escola Superior de Faro (1991).

Experiência profissional:

Professora do quadro do Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal (desde 1992);

Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, São Tomé (2016/18);

Técnica de Orientação, Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e profissional no centro Novas Oportunidades no Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal (2013-2016 e 2007/2008);

Diretora em comissão de serviço do Agrupamento de Escolas Marateca Poceirão, Poceirão (2009/2013);

Presidente da comissão executiva instaladora do Agrupamento de Escolas Marateca Poceirão, Poceirão (2008/2009);

Vice-presidente da comissão executiva instaladora da Escola Portuguesa de Díli, Timor Leste (2006/2007);

Presidente do conselho executivo da Escola Secundária Lima de Freitas, Setúbal (1999/2006);

Presidente da comissão instaladora da Escola Secundária do Viso, Setúbal (1998/1999);

Presidente do conselho diretivo da Escola Secundária do Viso, Setúbal (1995/1998);

Exercício, desde 1984, de funções docentes em diferentes AE/ENA com diversificadas funções.

312218018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 212/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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