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Resolução do Conselho de Ministros 189-A/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e a realização de despesa pelo Fundo Ambiental para a implementação da Frota Verde no âmbito do Programa de Neutralidade Energética do Grupo Águas de Portugal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189-A/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais e a realização de despesa pelo Fundo Ambiental para a implementação da Frota Verde no âmbito do Programa de Neutralidade Energética do Grupo Águas de Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, aprovou o apoio pelo Fundo Ambiental ao Programa de Neutralidade Energética do Grupo Águas de Portugal (Grupo AdP), também já aprovado. Este Programa visa a redução de consumos de energia nas infraestruturas sob exploração e gestão das empresas públicas que integram o referido Grupo e o forte aumento da produção própria de energia 100 % renovável, e, bem assim, o recurso à produção descentralizada de energia elétrica através do autoconsumo, permitindo atingir a neutralidade energética em 2030. Caso se atinja este objetivo, o Grupo AdP será o primeiro Grupo mundial do setor da água a implementar a neutralidade e autossustentabilidade energética, em linha com o compromisso assumido, por via da subscrição do «Business Ambition for 1.5ºC da United Nations Global Compact», no sentido de desenvolver ações e iniciativas que assegurem uma redução de, pelo menos, 50 % das emissões de CO(índice 2) registadas em 2010. O Programa de Neutralidade Energética do Grupo AdP visa, ainda, permitir a participação ativa das empresas do Grupo AdP e dos seus trabalhadores no referido Programa, tornando-os, assim, agentes ativos da transição energética. Por fim, o Programa contempla um processo de renovação e descarbonização da frota automóvel das empresas do Grupo AdP, por via da locação de veículos híbridos, plug-in e elétricos, potenciando que a mesma seja integralmente constituída por «veículos não poluentes», incluindo veículos de emissões nulas, na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 86/2021, de 19 de outubro, que estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. As únicas exceções serão os segmentos de viaturas essenciais às atividades de operação e manutenção desenvolvidas pelas empresas operacionais do Grupo AdP para as quais não existam alternativas não poluentes e a custos suportáveis no mercado.

Verifica-se, no entanto, a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, bem como à sua atualização, de forma a antecipar a assunção de compromissos e a garantir que os objetivos referidos são alcançados no prazo estipulado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) Em 2022, (euro) 630 000,00 EUR;

b) Em 2023, (euro) 6 890 000,00 EUR;

c) (Revogada.)

5 - (Revogado.)

6 - [...]»

2 - Revogar a alínea c) do n.º 4 e o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117187759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-19 - Decreto-Lei 86/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1161, estabelecendo o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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