Edital 2127/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série II de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disciplinar de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Catedrático para a área disciplinar de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de Doutor em Medicina, obtido através de uma escola médica, há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado/a, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Cirurgia Geral e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância cumulativa das cinco condições a seguir:
3.4.1 - Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina.
3.4.2 - Grau de Doutor em Medicina obtido através de uma escola médica.
3.4.3 - Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b):
a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR), sendo:
i) O primeiro ou o último autor em pelo menos 15;
ii) E pelo menos 15 se situem no primeiro e segundo quartis, tendo como referência o fator de impacto do Journal Citation Reports (JCR) ou o SCImago Journal Rank (SJR) do SCImago Journal & Country Rank. Os quartis devem dizer respeito ao ano de publicação do artigo ou, no caso de não estar disponível, ao último ano disponível antes da sua publicação;
b) O número de citações dos seus artigos e outros trabalhos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 500, tendo como referência o número de citações no SCOPUS e o H-index total deve ser superior a 10.
3.4.4 - Elaboração e coordenação de projetos científicos, como investigador responsável.
3.4.5 - Responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/coorientação concluída de pelo menos 2 estudantes de Doutoramento ou orientação/coorientação concluída de pelo menos 1 estudante de Doutoramento e 1 orientação direta de pelo menos 1 interno de formação específica, se, sob a sua orientação, este efetuou publicações em quantidade e qualidade idênticas às exigíveis para admissão a provas de doutoramento, e pelo menos 4 estudantes de Mestrado ou 8 estudantes de Mestrado Integrado.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Cirurgia Geral
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 15 %;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 5 %;
d) Gestão Universitária (V(índice GU)) - 5 %;
e) Atividade Clínica (V(índice AC)) - 20 %;
f) Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (PCPE) - 20 %.
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 35 %:
4.3.1.1 - Produção científica (60 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos por extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros: produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações (h5-index) na WoS CC ou na Scopus; outra produção científica, nomeadamente, artigos em extenso em livros de atas de congressos indexados na WoS CC ou Scopus, publicações em revistas não indexadas na WoS CC ou Scopus, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.
4.3.1.2 - Intervenção científica (40 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade, quantidade e financiamento de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender -se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação; a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado; a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional; a mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica, medido pelos seguintes parâmetros: coordenação e realização de projetos científicos nacionais e internacionais; volume de financiamento obtido como investigador principal, ponderado pelo tipo de financiamento (indústria, FCT/Estado Português, Comissão Europeia, internacional, outro); criação e organização de grupos científicos, em unidade de investigação, em projetos de investigação, projetos de pós-graduação, outros; participação em equipas científicas de projetos financiados; organização de eventos científicos; participação em corpos editoriais ou diretivos de revistas; revisão de artigos em revista científica; palestras e comunicações apresentadas por convite; participações em júris académicos; projetos de investigação científica em mobilidade.
4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 15 %:
4.3.2.1 - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados: a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela: criação e participação na criação de novas unidades curriculares, ponderado pelo volume médio de alunos por edição; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, ponderado pelo volume médio de propinas por edição; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes; qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica (100 %).
4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 5 %:
4.3.3.1 - Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento, designadamente a criação de empresas spin-off, o registo de patentes, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica, a qualidade, quantidade e financiamento obtido com a prestação de serviços da FMUP à comunidade, em que participou, bem como criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência à comunidade (100 %).
4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 5 %:
4.3.4.1 - Participação em órgãos consultivos ou de gestão da FMUP e outras instituições cuja missão seja relevante para a Faculdade de Medicina e seja considerada em outra vertente (100 %).
4.3.5 - Critérios para avaliação da vertente Atividade Clínica (V(índice AC)) - 20 %:
4.3.5.1 - Desempenho de funções clínicas devidamente comprovadas na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, de acordo com a grelha publicada no Diário da República para os concursos de provimento de Assistente Hospitalar, excluindo as alíneas avaliadas noutras vertentes (100 %).
4.3.6 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (PCPE) - 20 %:
4.3.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Cirurgia Geral e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas (opcional), tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0,35*V(índice MC)) + (0,15*V(índice EMP)) + (0,05*V(índice TC)) + (0,05*V(índice GU)) + (0,20*V(índice PCPE))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.3 - Deliberações do júri:
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Entrega de candidaturas:
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, até à data-limite de candidatura:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a e/ou do título de agregado/a na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. e incluindo uma listagem com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto: 1) se consta da base de dados Web of Science Core Collection (WoS CC) e/ou da base de dados Scopus; 2) em caso afirmativo, se está nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports e do SCImago Journal Rank; 3) se é primeiro ou último autor; 4) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus; 5) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus, dos trabalhos de que é primeiro ou último autor;
e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.3 do presente edital;
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso;
f) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico e de extensão, elaborado nos termos do disposto no ponto 4.3.6.1.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3 supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2 devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1 determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.1 e 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente - Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9439/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.
Doutor José Guilherme Lopes Rodrigues Tralhão - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Doutor Paulo Matos da Costa - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Doutor Rui Manuel Fraga Martins Maio - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Doutor José Manuel Estevão da Costa - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
9 - Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
4 de dezembro de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
ANEXO I
Tabela 1 - Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (35 %):
Produção científica [MC1] (60 %);
Intervenção científica [MC2] (40 %).
Experiência e Mérito Pedagógico [VEMP] (15 %):
Experiência e Mérito Pedagógico [EMP1] (100 %).
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (5 %):
Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento [TC] (100 %).
Gestão Universitária [VGU] (5 %):
Participação em órgãos consultivos ou de gestão [GU] (100 %).
Atividade Clínica (VOA) - (20 %):
Outras atividades com relevância curricular [OA] (100 %).
Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão [VPCPE] (20 %):
Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão [PCPE] (100 %).
317148335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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