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Portaria 1180-A/93, de 11 de Novembro

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Sumário

TRANSFERE RESPONSABILIDADES DA ÁREA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, NA FREGUESIA DE AGUALVA-CACÉM, PARA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Texto do documento

Portaria 1180-A/93
de 11 de Novembro
Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças;

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º Zona de acção - a zona de acção da área da freguesia de Agualva-Cacém passará a ser da exclusiva responsabilidade da Polícia de Segurança Pública.

2.º Dispositivo - o início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Guarda Nacional Republicada para a Polícia de Segurança Pública, realizar-se-á em 12 de Novembro de 1993.

3.º Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado e encerrado o PT da freguesia de Agualva-Cacém.

4.º A transferência de responsabilidade e os contactos necessários serão efectuados por coordenação entre os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 10 de Novembro de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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