Despacho 13090/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no secretário-adjunto da Procuradoria-Geral da República mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, todos na sua redação atual:
1 - Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática de atos respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Administração Geral;
b) Divisão de Documentação e Informação;
c) Divisão de Planeamento, Organização e Informática.
2 - Delego ainda as seguintes competências:
a) As previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
b) As funções de avaliador, no âmbito do SIADAP 3, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dos trabalhadores diretamente dependentes do órgão superior de gestão e dos trabalhadores que se encontrem em situação de cedência de interesse público e mobilidade fora dos serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, e em exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e, ainda, que requeiram a avaliação por ponderação curricular;
c) As relativas ao acompanhamento, preparação e elaboração dos instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, previstos na Lei;
d) Para autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 50.000(euro), com poder de subdelegação até ao montante de 5.000(euro);
e) Para autorização de processamento, liquidação e pagamento de despesas resultantes da atividade dos serviços;
f) Para acompanhar a candidatura, a tramitação e a execução financeira dos projetos cofinanciados por fundos europeus.
3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores, incluindo autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias, justificar ou injustificar faltas e autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor.
4 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Secretário-Adjunto a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, com exceção da prevista na alínea b) e do limite de autorização de despesas referido na alínea d), parte final, ambos do n.º 2 do presente despacho.
5 - São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes às competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam caráter de decisões estratégicas.
6 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados pelo secretário-adjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 14 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
317133358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
Aviso
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