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Despacho 13090/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-adjunto da Procuradoria-Geral da República mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes

Texto do documento

Despacho 13090/2023

Sumário: Delegação de competências no secretário-adjunto da Procuradoria-Geral da República mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, todos na sua redação atual:

1 - Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no Secretário-Adjunto da Procuradoria-Geral da República, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática de atos respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Administração Geral;

b) Divisão de Documentação e Informação;

c) Divisão de Planeamento, Organização e Informática.

2 - Delego ainda as seguintes competências:

a) As previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

b) As funções de avaliador, no âmbito do SIADAP 3, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, dos trabalhadores diretamente dependentes do órgão superior de gestão e dos trabalhadores que se encontrem em situação de cedência de interesse público e mobilidade fora dos serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, e em exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e, ainda, que requeiram a avaliação por ponderação curricular;

c) As relativas ao acompanhamento, preparação e elaboração dos instrumentos de gestão dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, previstos na Lei;

d) Para autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 50.000(euro), com poder de subdelegação até ao montante de 5.000(euro);

e) Para autorização de processamento, liquidação e pagamento de despesas resultantes da atividade dos serviços;

f) Para acompanhar a candidatura, a tramitação e a execução financeira dos projetos cofinanciados por fundos europeus.

3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores, incluindo autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias, justificar ou injustificar faltas e autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor.

4 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Secretário-Adjunto a subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, com exceção da prevista na alínea b) e do limite de autorização de despesas referido na alínea d), parte final, ambos do n.º 2 do presente despacho.

5 - São excecionadas da presente delegação as matérias e a prática de atos respeitantes às competências específicas do Ministério Público e seus órgãos ou quando revistam caráter de decisões estratégicas.

6 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados pelo secretário-adjunto, mestre Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, que se incluam no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde o dia 14 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

317133358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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