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Despacho 13065/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, que extingue a autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR2020)

Texto do documento

Despacho 13065/2023

Sumário: Alteração do Despacho 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, que extingue a autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (AG PDR2020).

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, determina no seu artigo 72.º a extinção da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, sendo as suas competências, direitos e obrigações assumidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente), por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e alimentação.

O Despacho 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, determina as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos para a PEPAContinente, fixando a data de 31 de dezembro de 2023 como data-limite para os encargos financeiros associados ao PDR2020 serem assegurados pela assistência técnica do PDR2020.

Verificando-se a existência de dotação orçamental na assistência técnica do PDR2020 para assegurar os encargos financeiros associados ao PDR2020 até 31 de dezembro de 2025, importa alterar o referido despacho nesse sentido.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas no Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determino o seguinte:

1 - O n.º 11 do Despacho 2789-A/2023, de 28 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«11 - Os encargos financeiros associados ao PDR2020 são assegurados pela assistência técnica do PDR2020, o mais tardar até 31 de dezembro de 2025, e a partir dessa data, pela assistência técnica do PEPAC.»

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

317126635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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