Portaria 851/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a aquisição de serviços de gestão técnica e manutenção de edifícios.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessita de contratar serviços de gestão técnica e manutenção preventiva, corretiva paleativa e corretiva curativa para algumas das suas instalações sitas no Porto e em Lisboa, tendo em vista garantir as condições mínimas de conforto dos ocupantes dos edifícios em causa, e a cumprir com a legislação em vigor.
Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pelo período de 36 meses, abrange os anos de 2023 a 2026 e estima-se em 642 565,96 (euro) (seiscentos e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças:
Assim:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão técnica e manutenção preventiva, corretiva paleativa e corretiva curativa para algumas das suas instalações sitas no Porto e em Lisboa, até ao montante máximo de 642 565,96 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2023: 107 094,33 (euro) (cento e sete mil noventa e quatro euros e trinta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2024: 214 188,65 (euro) (duzentos e catorze mil cento e oitenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2025: 214 188,65 (euro) (duzentos e catorze mil cento e oitenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2026: 107 094,33 (euro) (cento e sete mil noventa e quatro euros e trinta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317102942
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5588727/portaria-851-2023-de-20-de-dezembro