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Portaria 16/94, de 7 de Janeiro

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Sumário

DEFINE OS EFECTIVOS EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL A INCORPORAR EM 1994 E OS TURNOS DE INCORPORAÇÃO PARA OS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS. DETERMINA QUE AS PROPOSTAS RELATIVAS AO ANO DE 1995 SEJAM REMETIDAS AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ATE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 16/94
de 7 de Janeiro
A plena entrada em vigor da Lei 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis 89/88, de 5 de Agosto e 22/91, de 19 de Junho, decorreu da publicação dos diplomas de desenvolvimento previstos na Lei 111/91, de 29 de Agosto.

Deste modo, passou para a competência do Ministro da Defesa Nacional a definição do número de turnos de incorporação a realizar anualmente, bem como a fixação dos quantitativos de pessoal dos contingentes anuais a incorporar nos ramos das Forças Armadas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O número de turnos de incorporação, a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), para 1994, é o seguinte:

Marinha:
... Turnos
Oficiais (CFO/SEN) ... 5
Praças (CFP/SEN) ... 5
Exército:
Oficiais (CEFO/SEN; CFO/SEN) ... 4
Sargentos (CFS/SEN) ...4
Praças:
(CFP/SEN - Grupo A) ... 8
(CFP/SEN - Grupo B) ... 4
Operações especiais (CFO-CFS - SFP/SEN) ... 1
Aerotransportados (CFO-CFS - CFP/SEN) ... 4
Força Aérea:
Oficiais (CFO/SEN) ... 8
Praças (CFP/SEN) ... 8
2.º Os quantitativos de pessoal do contingente a incorporar nos ramos das Forças Armadas, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do RLSM, para 1994, são os constantes do quadro abaixo:

(ver documento original)
3.º As propostas, devidamente fundamentadas, relativas ao ano de 1995, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 28 de Fevereiro de 1994.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Dezembro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Lei 30/87 - Assembleia da República

    Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Lei 89/88 - Assembleia da República

    ALTERA A REDACÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI 30/87, DE 7 DE JULHO (LEI DO SERVIÇO MILITAR), RELATIVAMENTE AS DISPOSIÇÕES PENAIS.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Lei 22/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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