Regulamento 1335/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento 770/2023, de 13 de julho.
Alteração ao Regulamento 770/2023, de 13 de julho
O Regulamento 770/2023, de 13 de julho, aprova as regras de atribuição das «Bolsas Mário Soares», destinadas a financiar a frequência de alunos no Colégio da Europa ou outras instituições de referência na formação em assuntos europeus ou relações internacionais.
Atenta a aprovação da Portaria 609/2023, de 18 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 153, suplemento, que cria o Programa de Bolsas de Estudo designado «+Madeira na Europa» e aprova o respetivo regulamento, e em face da experiência de aplicação do Regulamento 770/2023, de 13 de julho, torna-se necessário proceder à sua alteração pontual.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 1.º do Despacho 6647/2022, de 26 de maio, homologo as alterações ao Regulamento 770/2023, de 13 de julho, publicadas em anexo ao presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, salvo a alteração ao artigo 12.º do Regulamento 770/2023, de 13 de julho, que é aplicável a partir do ano letivo 2023/2024.
6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
ANEXO
Alteração ao Regulamento do Programa «Bolsas Mário Soares»
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento 770/2023, de 13 de julho, que estabelece as regras de atribuição das «Bolsas Mário Soares».
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento 770/2023, de 13 de julho
Os artigos 2.º, 6.º 12.º e 14.º do Regulamento 770/2023, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O Colégio da Europa é um instituto de ensino especializado em estudos europeus que atribui o grau de pós-graduação em estudos europeus.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - As entrevistas são conduzidas pelos membros do Comité de seleção nacional e por representantes do Colégio da Europa. Quando se justificar, poderá participar na entrevista, na qualidade de observador:
a) Um(a) representante do Governo da Região Autónoma dos Açores, atenta a atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do Programa de bolsas 'José Medeiros Ferreira'; e
b) Um(a) representante do Governo da Região Autónoma da Madeira, atenta a atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do Programa de bolsas '+ Madeira na Europa'.
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 12.º
Outros encargos
Os encargos resultantes das contribuições decorrentes da adesão ao regime do seguro social voluntário no quarto ano dos programas de doutoramento são também financiados nos termos e com os limites previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 14.º
Desistência
Salvo casos de força maior, a não-frequência ou a desistência antes do termo da formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais pelo beneficiário da bolsa pode dar lugar a penalização em montante equivalente à totalidade ou parte dos valores já atribuídos.»
317146294
Regulamento 1335/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração ao Regulamento n.º 770/2023, de 13 de julho
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5588646/regulamento-1335-2023-de-20-de-dezembro