Portaria 412/87
de 15 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Número único
Alteração
A carga horária das disciplinas de opção dos quadros adiante identificados dos anexos II, III, IV e V à Portaria 597/86, de 13 de Outubro, que aprovou os planos de estudos dos cursos ministrados na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser a seguinte:
Do ANEXO II ao ANEXO V
(ver documento original)
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.