Portaria 445-B/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 243/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-19
- Data: 2023-12-19
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 19 de dezembro
Sumário: Décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
O Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RESEUR), aprovado em anexo à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, prevê, no artigo 60.º, que, no âmbito da Prioridade de Investimento «Promoção de estratégias de baixo teor de carbono para todos os tipos de territórios, nomeadamente as zonas urbanas, incluindo a promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável e medidas de adaptação relevantes para a atenuação», as operações abrangidas para a prossecução daquela prioridade possam assumir determinadas tipologias, designadamente as elencadas na respetiva alínea c), que se refere a «investimentos infraestruturais que visem a mobilidade urbana multimodal sustentável, incluindo a instalação, alargamento/expansão e modernização de sistemas de mobilidade urbana, nomeadamente: sistemas de metro pesado e ligeiro de passageiros; sistemas de mobilidade rodoviária elétrica e sistemas ferroviários urbanos, bem como o apoio a investimentos respeitantes à aquisição/reconversão de material circulante para reforçar os sistemas de mobilidade urbana e melhorar a eficiência operativa daqueles sistemas».
A promoção do transporte ferroviário e de metro pesado e ligeiro de passageiros é fundamental para garantir a melhoria das condições de mobilidade da população, designadamente nas áreas urbanas, a coesão do território nacional e a descarbonização da economia. Para tal, é determinante o aumento dos padrões de atratividade, funcionalidade, segurança e de operacionalidade do material circulante, quer por via da sua aquisição, quer através da sua reconversão, numa lógica de circularidade da economia.
A presente alteração vem clarificar que o RESEUR abrange a totalidade das tipologias previstas para o efeito no texto do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, nomeadamente no que diz respeito à elegibilidade do material circulante.
De acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação 47/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, de 19 de dezembro de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima terceira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, 124/2017, de 27 de março, 260/2017, de 23 de agosto, 325/2017, de 27 de outubro, 332/2018, de 24 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, alterada pela Portaria 280/2020, de 7 de dezembro, 164/2020, de 2 de julho, 247/2020, de 19 de outubro, 171/2021, de 18 de agosto, 240/2022, de 20 de setembro, e 392/2023, de 24 de novembro.
Artigo 2.º
Décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º
[...]
1 - Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente Regulamento, são ainda elegíveis ao cofinanciamento as despesas dos investimentos infraestruturais e a aquisição/reconversão de material circulante, que respeitem a sistemas de metro pesado e ligeiro de passageiros, sistemas de mobilidade rodoviária elétrica e sistemas ferroviários e fluviais urbanos, podendo ainda contemplar intervenções complementares que sejam essenciais para a operacionalização destes sistemas, designadamente as relativas a interfaces com outros modos de transporte, instalação de sistemas de sinalização, de telecomunicações e de controlo, construção e ou ampliação de estações e cais e ligações às redes energéticas.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2023.
117178743
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2015-02-27 -
Portaria
57-B/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5588132/portaria-445-B-2023-de-19-de-dezembro