Portaria 445-A/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 243/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-19
- Data: 2023-12-19
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Sumário
Texto do documento
de 19 de dezembro
Sumário: Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março.
A Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação, define as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para as operações a desenvolver no domínio do capital humano, para o período de programação 2014-2020.
O desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar constitui uma medida particularmente relevante para a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo sistemático, promovendo o sucesso educativo, bem como o apoio ao encaminhamento dos alunos para as ofertas do ensino secundário ou superior mais ajustadas aos seus perfis. A presente alteração visa alargar, às regiões de Lisboa e Algarve, a elegibilidade dos apoios a conceder pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), no âmbito da tipologia de operação «Desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar», contribuindo para a sua integral cobertura territorial.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea c) do n.º 2 e o n.º 7 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação 48/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 - CIC Portugal 2030, de 19 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 7 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e o funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterada pelas Portarias n.os 181-A/2015, de 19 de junho, 190-A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, 279/2021, de 2 de dezembro, e 266/2022, de 2 de novembro.
Artigo 2.º
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado pela Portaria 60-C/2015, de 2 de março
São alterados os artigos 29.º e 31.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, publicado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[...]
1 - As operações previstas no n.º 1 do artigo 30.º são elegíveis nas regiões menos desenvolvidas no âmbito dos apoios a conceder pelo POCH, com exceção das previstas na alínea b) do n.º 5 e no n.º 6.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, na tipologia de operação Desenvolvimento de Serviços de Psicologia e Orientação em meio escolar, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, são elegíveis os apoios a conceder pelo POCH nas regiões menos desenvolvidas e nas regiões de Lisboa e do Algarve.
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
Artigo 31.º
[...]
1 - [...]
a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), enquanto beneficiário responsável pela execução das respetivas medidas de política pública, na aceção prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, nas ações previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 30.º;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2023.
117178662
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588131.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2015-03-02 -
Portaria
60-C/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
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