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Despacho 12932/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designação em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais

Texto do documento

Despacho 12932/2023

Sumário: Designação em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, infra se publica o despacho de designação datado de 10 de novembro de 2023 e notas relativas ao currículo académico e profissional do dirigente designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado no aviso 18574/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2022, para exercício do inerente cargo ao serviço deste Município.

«Despacho de Designação

Cargo de chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - Despacho de Designação n.º 104/PRE/2023

1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, Jorge Manuel Maximiano Frazão, presente ao procedimento, ora visado, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Jorge Manuel Maximiano Frazão, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Santarém, para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.»

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado - Jorge Manuel Maximiano Frazão

1 - Habilitação Académica de Base - o candidato detém a Licenciatura em Engenharia Civil - Construção;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - o candidato não detém Habilitação Académica Complementar;

3 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: as ações de formação/seminários ou outros eventos formativos constam da respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae, destaque para o curso de formação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo:

Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, no Município de Óbidos, em regime de substituição desde 1 de novembro de 2022 a 9 de novembro de 2023;

Chefe da Divisão de Obras Municipais, no Município de Santarém, desde outubro de 2019 a outubro de 2022;

Chefe da Divisão de Obras e Projetos, no Município de Santarém, de janeiro de 2013 a setembro de 2019;

De 2 de setembro de 2010 a 10 de novembro de 2011, foi nomeado como Chefe da Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição;

Em 1 de julho de 2008 foi transferido para o Município de Santarém, onde procedeu à gestão e fiscalização de empreitadas e preparação de processos de concurso de empreitadas;

De 1 de novembro de 2004 a 30 de junho de 2008 - Requisitado na EP Estradas de Portugal, E. P. E., cujas principais funções se prendiam com a gestão e fiscalização de empreitadas de conservação, coordenação dos centros operacionais, responsável pelas Brigadas de Emergência de apoio à circulação, responsável pelo sistema de gestão de pavimentos do distrito de Santarém, preparação de processos de concurso de empreitadas;

Em 16 de junho de 1998 foi nomeado definitivamente como Técnico de 2.ª Classe, na CCDR - Algarve - Gabinete de Apoio Técnico de Tavira.

10 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

317113464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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