Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12813/2023, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Redefinição do perfil assistencial e reorganização do programa funcional do Hospital José Joaquim Fernandes, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, E. P. E.), incluindo a ampliação do atual edifício hospitalar

Texto do documento

Despacho 12813/2023

Sumário: Redefinição do perfil assistencial e reorganização do programa funcional do Hospital José Joaquim Fernandes, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, E. P. E.), incluindo a ampliação do atual edifício hospitalar.

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, E. P. E.), criada através do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, tem como objetivo prestar cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados aos cidadãos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde na região do Baixo Alentejo, que constitui a sua área geográfica de abrangência.

A ULSBA, E. P. E., é composta pelo Hospital José Joaquim Fernandes, localizado em Beja, e pelas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

O Hospital José Joaquim Fernandes é o hospital de referência para a população do Baixo Alentejo e, nos últimos anos, tem sido alvo de várias intervenções, não só para requalificação das suas infraestruturas, mas também para modernização dos seus equipamentos, procurando acompanhar a evolução das práticas clínicas e das necessidades em saúde da população, e criando melhores condições para atrair e valorizar os profissionais de saúde. Destaca-se a construção do novo edifício para o departamento de saúde mental e da nova unidade de hemodiálise, assim como a remodelação do serviço de medicina intensiva, a aquisição do primeiro equipamento de ressonância magnética e a requalificação do bloco de partos, que decorrerá nos próximos meses.

É neste contexto que se torna necessário repensar estrategicamente o perfil e a organização funcional do Hospital, preparando uma intervenção estrutural que permita, por um lado, reorganizar os espaços físicos e os circuitos e, por outro, ampliar o atual edifício hospitalar, para o ajustar às atuais exigências técnicas e funcionais do SNS.

Neste sentido, e considerando que compete à ULSBA, E. P. E., adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços de saúde, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, incluindo a realização dos investimentos necessários, entende-se que o conselho de administração desta entidade deve assumir, nesta fase, a condução dos trabalhos técnicos que permitam definir o novo programa funcional do Hospital e identificar os elementos que suportem a decisão de financiamento das intervenções a efetuar.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:

1 - O conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, E. P. E.), no âmbito das suas competências, elabora:

a) Proposta de redefinição do perfil assistencial do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, considerando a evolução das necessidades em saúde da população do Baixo Alentejo e a configuração da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente as respostas existentes na região Alentejo;

b) Plano Diretor do Hospital, enquanto instrumento de planeamento que suportará a sua evolução coerente e programada, contribuindo para assegurar a resposta às necessidades atuais e futuras, num quadro de utilização eficiente dos recursos naturais, humanos, físicos e económicos;

c) Proposta de reorganização do programa funcional do Hospital, incluindo a ampliação do atual edifício hospitalar, potenciando as oportunidades de melhoria dos circuitos e de rentabilização dos seus espaços funcionais;

d) Estudo de viabilidade económico-financeira, identificando o valor global do investimento e as fontes de financiamento para as intervenções infraestruturais a efetuar.

2 - As tarefas referidas no número anterior devem estar concluídas até 30 de junho de 2024 e ser vertidas num relatório dirigido ao membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., colaboram com a ULSBA, E. P. E., na execução das tarefas previstas no presente despacho, de acordo com as suas competências e atribuições.

4 - O conselho de administração da ULSBA, E. P. E., pode solicitar a colaboração de representantes de outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como designar, a título individual, peritos e especialistas de reconhecido mérito e competência nas matérias em causa.

5 - O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317121929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda