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Despacho 12805/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designa o licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Texto do documento

Despacho 12805/2023

Sumário: Designa o licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).

Considerando que as regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas no EPD, são aplicáveis aos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;

Considerando que a CReSAP realizou o procedimento concursal n.º 1360_CReSAP_32_11/22, que foi repetido com o n.º 1414_CReSAP_32_11/22, tendo em vista o preenchimento do cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), não tendo sido possível selecionar três candidatos com o mérito exigido para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º EPD, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua comissão técnica permanente, procedeu à avaliação do licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira, tendo concluído pela sua adequação para o desempenho das funções de vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P.;

Assim:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º do EPD, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 21.º-B do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, no artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, e no n.º 5 do artigo 22.º e no n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, todos na sua redação atual, designa-se o licenciado Carlos Augusto Almeida de Oliveira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 15 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Carlos Augusto Almeida de Oliveira.

Formação académica e profissional: licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores no Instituto Superior Técnico (1998); MBA da AESE Business School (2017).

Experiência profissional: 07/2022-11/2023 - vogal do conselho diretivo do IGeFE, I. P., em regime de substituição; 07/2020-06/2022 - técnico especialista nos Gabinetes dos Ministros da Educação do XXII e do XXIII Governos Constitucionais, com responsabilidade na conceção e desenvolvimento do programa Escola Digital e das componentes 6 e 20 do Plano de Recuperação e Resiliência, bem como em tarefas inerentes à assessoria especializada nos domínios dos sistemas de informação e tecnologias digitais; 11/2018-06/2020 - diretor de serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral da Economia, tendo como principais responsabilidades o planeamento e desenvolvimento da estratégia para as tecnologias e comunicação do Ministério da Economia, a coordenação da área das TIC do Ministério no âmbito do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública (CTIC), a implementação e monitorização do Plano Setorial para o Ministério e a disponibilização de serviços de infraestruturas e de comunicações aos serviços e organismos da área governativa; 06/2018-10/2018 - diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; 07/2013-05/2018 - diretor do Departamento de Administração de Sistemas do Instituto de Informática, I. P., onde, entre outras iniciativas, coordenou a criação do Centro de Controlo de Operações, a evolução das plataformas tecnológicas de suporte ao Sistema de Informação da Segurança Social, a centralização da função informática e a racionalização da despesa em Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Solidariedade do Emprego e da Segurança Social; 2004-2013 - diretor de serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação no Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com responsabilidade na coordenação das matérias relacionadas com a adoção e utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação e pelo fornecimento de serviços partilhados aos organismos da área da Educação e às escolas; 1994-2004 - administrador de sistemas e de redes de comunicações no Instituto de Inovação Educacional, no Departamento de Avaliação, Prospetiva e Planeamento e no Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo.

Outras atividades: participou na elaboração do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência, foi membro do conselho executivo do Plano Tecnológico da Educação e coordenador do Eixo Tecnologia, tendo sido responsável pela coordenação dos trabalhos de conceção, aquisição e implementação dos projetos de ligação à Internet, instalação de redes de área local, videovigilância, computadores, projetores e quadros interativos nas escolas públicas de Portugal continental; representante do Ministério da Educação e Ciência no Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, na Agenda Portugal Digital e em outras iniciativas no âmbito da Modernização Administrativa e do Governo Eletrónico.

317138559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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