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Anúncio 252/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 252/2023

Sumário: Inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 22 de novembro de 2023, exarado sobre proposta do Departamento dos Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever a manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).

2 - A inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a relevância do Canto a Vozes de Mulheres nas matrizes identitárias das comunidades em que se encontra presente; a importância histórica desta prática e sua presente valorização social e cultural, tornando-a uma referência patrimonial nos territórios de influência, sobretudo no centro e norte do país; os processos e dinâmicas de transmissibilidade de práticas desenvolvidas ao longo de gerações entre as comunidades e grupos associados.

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

317134305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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