Anúncio 251/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Inscrição da «Produção de Vinho de Talha» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Inscrição da «Produção de Vinho de Talha» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 28 de novembro de 2023, exarado sobre proposta do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever a «Produção de Vinho de Talha» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci).
2 - A inscrição da «Produção de Vinho de Talha» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e a sua profundidade histórica e evidente relação com outras práticas inerentes à comunidade.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4/12/2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
317134208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-15 -
Decreto-Lei
139/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
-
2015-08-04 -
Decreto-Lei
149/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5582199/anuncio-251-2023-de-14-de-dezembro