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Despacho 12750/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo

Texto do documento

Despacho 12750/2023

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo.

Faz-se público o seguinte despacho, de 29 de setembro de 2023, de subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta, da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Guilherme Antunes dos Santos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, engenheira Olga Cristina Carrasco Martins, de 28 de janeiro de 2022, através do Despacho 2746/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44 de 3 de março de 2022, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego no chefe da Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT), eng. João Artur Marafuz de Morais e na chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT), eng.ª Teresa de Assunção Costa Mestre Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Representar a respetiva divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidade orgânica que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos à divisão que dirigem, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública a seu nível, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

2 - Subdelego no chefe da DPGAPF-ALT, eng. João Artur Marafuz de Morais, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito das competências da divisão:

a) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas públicas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT);

b) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;

c) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

d) Aplicar os normativos relativo ao Regime Florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

e) Aprovar os autos de marca a realizar em áreas de Regime Florestal e sob administração do ICNF, I. P.;

f) Aprovar os pedidos de suspensão contratual e abertura de caminhos no âmbito da exploração florestal de lotes;

g) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR 2020;

h) Autorização dos pedidos de cedência de plantas, e validação da afetação de plantas aos projetos em parceria com o ICNF, I. P.;

i) Validação do relatório anual da campanha de produção e comercialização de matérias florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas.

3 - Subdelego na chefe da DECF-ALT, eng.ª Teresa de Assunção Costa Mestre Silva, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito das competências da divisão:

a) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

b) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;

c) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;

d) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

e) Emitir pareceres ao abrigo da legislação florestal;

f) Emitir parecer no âmbito das candidaturas ao PDR 2020.

4 - Sem prejuízo das competências próprias deverão os delegados informar mensalmente o delegante do trabalho desenvolvido por cada competência subdelegada pelo presente despacho.

5 - Ratifico os atos praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes que ora lhes são subdelegados, desde 1 de outubro de 2022 na chefe da DECF-ALT, eng.ª Teresa de Assunção Costa Mestre Silva e no do chefe da DPGAPF-ALT, eng. João Artur Marafuz de Morais, desde 28 de janeiro de 2022.

6 - Ratifico ainda os atos praticados pelo eng.º João Paulo Nunes Mexia Costa Falcão, enquanto exerceu as funções de chefe da DECF-ALT, no período compreendido entre 28 de janeiro e 30 de setembro de 2022, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 3.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

7 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

317099063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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