Despacho 12610/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo alimentadas em média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para o Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços.
Nos termos do disposto nos números 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos números 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantendo-se em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro) e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais correspondente à repartição dos encargos relativos ao contrato para Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, com a empresa IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda. (NIPC 502124083), num montante global de (euro) 907.778,81 (novecentos e sete mil, setecentos e setenta e oito euros e oitenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA às taxas legais de 6 % e 23 %.
2 - A despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024 e 2025.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato mencionado no número anterior são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano 2024: (euro) 558.016,76 (quinhentos e cinquenta e oito mil, dezasseis euros e setenta e seis cêntimos) com o IVA incluído;
b) Ano 2025: (euro) 558.016,76 (quinhentos e cinquenta e oito mil, dezasseis euros e setenta e seis cêntimos) com o IVA incluído.
4 - O montante fixado para 2025, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas de receitas próprias.
6 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de outubro de 2023. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Luís Manuel do Anjos Ferreira.
317096739
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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