Despacho 12599/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de Fornecimento de Eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços - Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de Fornecimento de Eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços - Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir aquisição de serviços de Fornecimento de Eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços - Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, com a empresa Iberdrola Clientes Portugal, Unipessoal, Lda., NIPC 502 124 083, num montante total de 1.250.537,44 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024 e 2025.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024: 768.987,50(euro) (setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
2025: 768.987,50(euro) (setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
317085447
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574358.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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