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Despacho 12597/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procede à alteração do despacho reitoral de extensão de encargos n.º 4898/2023, de 24 de abril de 2023, referente à empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12597/2023

Sumário: Procede à alteração do despacho reitoral de extensão de encargos n.º 4898/2023, de 24 de abril de 2023, referente à empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Publicação de alteração do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Uma vez que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, a Universidade de Coimbra publicou o competente Despacho Reitoral de Extensão de Encargos - Despacho 4898/2023, publicado no DR n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2023.

Considerando o prazo de execução do contrato 13 meses;

Considerando o imperativo legal do mesmo só produzir efeitos após Visto do Tribunal de Contas;

Procede-se ao escalonamento de encargos com a "empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC", de acordo com a real execução contratual, com a previsão de encargos para 2025, mantendo-se inalterado o Despacho Reitoral de Extensão de Encargos n.º Despacho 4898/2023, de 24 de abril de 2023, com exceção do seguinte:

a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para "empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC", pelo montante máximo de 1.474.999,01(euro) (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e um cêntimo), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %.

b) Autorizo a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, nos seguintes anos económicos, a saber:

Ano de 2024 - o montante de 1.134.614,62(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %;

Ano de 2025 - o montante de 340.384,39(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %;

c) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2024 e 2025, nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, D.07.01.07.B0.C0 e D.07.01.10.B0.B0

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de novembro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

317098448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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