Despacho 12597/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à alteração do despacho reitoral de extensão de encargos n.º 4898/2023, de 24 de abril de 2023, referente à empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Publicação de alteração do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Uma vez que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, art. 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, a Universidade de Coimbra publicou o competente Despacho Reitoral de Extensão de Encargos - Despacho 4898/2023, publicado no DR n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril de 2023.
Considerando o prazo de execução do contrato 13 meses;
Considerando o imperativo legal do mesmo só produzir efeitos após Visto do Tribunal de Contas;
Procede-se ao escalonamento de encargos com a "empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC", de acordo com a real execução contratual, com a previsão de encargos para 2025, mantendo-se inalterado o Despacho Reitoral de Extensão de Encargos n.º Despacho 4898/2023, de 24 de abril de 2023, com exceção do seguinte:
a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para "empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC", pelo montante máximo de 1.474.999,01(euro) (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e um cêntimo), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %.
b) Autorizo a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, nos seguintes anos económicos, a saber:
Ano de 2024 - o montante de 1.134.614,62(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %;
Ano de 2025 - o montante de 340.384,39(euro), a que acresce IVA à taxa de 23 %;
c) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2024 e 2025, nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, D.07.01.07.B0.C0 e D.07.01.10.B0.B0
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de novembro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
317098448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574354.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Ligações para este documento
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