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Despacho 4898/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Procede a despacho reitoral de extensão de encargos referente à empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 4898/2023

Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos referente à empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Publicação de Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No âmbito do Projeto de Requalificação do Edifício da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), será necessário executar a empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC.

Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 1.600.000,00 (euro) (um milhão e seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do artigo 19.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Atendendo à tramitação normal do procedimento de concurso público e ao prazo máximo de execução do contrato de 13 meses definido no Caderno de Encargos, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar nos anos económicos de 2023 e 2024. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2023, o montante de 640.000,00 (euro) (seiscentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA;

Ano de 2024, o montante de 960.000,00 (euro) (novecentos e sessenta mil euros), a que acresce IVA.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para empreitada de requalificação do Bloco de Investigação da FEUC não ultrapassem a importância de 1.600.000,00(euro) (um milhão e seiscentos mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;

ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra no ano de 2023 e 2024 - Projeto 13101 - Requalificação do Edifício FEUC nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0., D.07.01.07.B0.B0. e D.07.01.10.B0.B0.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316360561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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