Despacho 12562/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu a constituir o direito de superfície sobre uma parcela de terreno inserida no Campus académico, a favor da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI).
Considerando que o Instituto Politécnico de Viseu pretende constituir um direito de superfície, por um período de 40 anos, sobre uma parcela de terreno, que confronta a poente com o Pavilhão das Madeiras da Instituição de Ensino Superior e a sul com a via circular urbana existente, com uma área de 8513,1 m2, inserida no respetivo «Campus» Politécnico, localizado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade em Viseu, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 1735/20181024, freguesia de Viseu (Coração de Jesus) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5719, da União de Freguesias de Viseu;
Considerando que o sobredito prédio urbano integra o património imobiliário privativo do Instituto Politécnico de Viseu, conforme resulta do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que rege o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
Considerando que o objetivo da constituição do direito de superfície é a criação de uma estrutura de apoio, com edifício e equipamentos, à atividade da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI), para o desenvolvimento de atividades de investigação e inovação tecnológica, visando atrair e fixar jovens na região para aumentar a capacidade de resposta às empresas da zona;
Considerando que a STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI) faz parte de uma Agenda Mobilizadora/PRR, a Green Auto - Green Innovation for the Automotive Industry, liderada pela Stellantis, num consórcio de 38 entidades, que inclui o Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando que, de harmonia com o consagrado no artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, diploma que aprovou o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, a parcela de terreno em questão foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, tendo sido apurados, e homologados por despacho do subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, para eventual constituição de direito de superfície sobre a parcela em apreço, pelo prazo de 40 anos, a favor da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI), os valores de 28 800 (euro) (vinte e oito mil e oitocentos euros), a título de prestação anual ou, em alternativa, o montante de 494 200 (euro) (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos euros), a título de prestação única;
Considerando que, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua versão atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, pelo Despacho 114/2023, do Primeiro-Ministro, de 6 de novembro, foi autorizada a oneração do prédio do Instituto Politécnico de Viseu, mediante a constituição do direito de superfície a favor da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI);
Considerando que, de acordo com o estipulado no n.º 7 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a cedência do direito de superfície do património imobiliário das instituições do ensino superior públicas carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior;
Nestes termos, ao abrigo dos artigos 68.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 7 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determinam o Ministro das Finanças e a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto Politécnico de Viseu a constituir o direito de superfície sobre uma parcela de terreno, que confronta a poente com o Pavilhão das Madeiras da Instituição de Ensino Superior e a sul com a via circular urbana existente, com uma área de 8513,1 m2, inserida no respetivo «Campus» Politécnico, localizado na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade em Viseu, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viseu sob o n.º 1735/20181024, freguesia de Viseu (Coração de Jesus) e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5719, da União de Freguesias de Viseu, a favor da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI), por um prazo de 40 anos, a contar da respetiva constituição.
2 - Pela constituição do direito de superfície é devida, pela STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação (CTI), a contrapartida de 28 800 (euro) (vinte e oito mil e oitocentos euros), a título de prestação anual.
3 - As obras iniciam-se no prazo de seis meses a contar da constituição do direito de superfície e devem estar concluídas no prazo de três anos.
4 - A constituição deste direito de superfície tem como objetivo a criação de uma estrutura de apoio, com edifício e equipamentos, à atividade da STAR INSTITUTE - Associação de Investigação, Ciência e Tecnologia Aplicadas, Centro de Tecnologia e Inovação, para o desenvolvimento de atividades de investigação e inovação tecnológica, visando atrair e fixar jovens na região para aumentar a capacidade de resposta às empresas da área.
5 - Findo o prazo do direito de superfície, a parcela de terreno regressa ao património do Instituto Politécnico de Viseu, não tendo o superficiário direito a qualquer indemnização por obras ou benfeitorias aí realizadas.
6 - A receita proveniente da transmissão do direito de superfície é afeta na totalidade ao Instituto Politécnico de Viseu, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023.
7 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com possibilidade de subdelegação, a aprovação dos termos da minuta de escritura pública da constituição do direito de superfície da parcela de terreno supraindicada.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.
21 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 20 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
317090363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574212.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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