Despacho 12523/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto
Texto do documento
Despacho 12523/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto, pessoa coletiva de direito privado n.º 513933280, com sede no Cacém, Sintra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção de atividades de krav maga, formações, ações recreativas, culturais e sociais, nomeadamente, relacionadas com o krav maga, sistema de defesa pessoal, tais como krav maga infantil, krav maga defesa pessoal civil, krav maga defesa pessoal policial, krav maga militar. A sua atuação dirige-se a vários públicos, nomeadamente, forças de segurança e militarizadas, mas também para mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Coopera com diversas entidades, em especial com a administração local e em particular com o município de Sintra, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2837/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 117/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317081875
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto, pessoa coletiva de direito privado n.º 513933280, com sede no Cacém, Sintra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção de atividades de krav maga, formações, ações recreativas, culturais e sociais, nomeadamente, relacionadas com o krav maga, sistema de defesa pessoal, tais como krav maga infantil, krav maga defesa pessoal civil, krav maga defesa pessoal policial, krav maga militar. A sua atuação dirige-se a vários públicos, nomeadamente, forças de segurança e militarizadas, mas também para mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Coopera com diversas entidades, em especial com a administração local e em particular com o município de Sintra, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2837/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 117/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Internacional Krav Maga Federation - Associação Promotora do Desporto, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável por força do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317081875
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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