Despacho 12522/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação
Texto do documento
Despacho 12522/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação, pessoa coletiva de direito privado n.º 514111232, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em diversos setores sociais, maioritariamente nas áreas da educação/formação, cidadania, igualdade e não discriminação, cultura, e inclusão social. A associação desenvolve também, em parceria com entidades certificadas, atividade ao nível da oferta de formação em áreas tão diversas como as línguas, tecnologia, desenvolvimento pessoal, marketing e publicidade, artesanato e outras. Coopera, de forma regular e duradoura, com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução da sua atividade.
Foi-lhe atribuída a Medalha de Prata de Mérito e Dedicação pela Câmara Municipal de Almada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2556/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 782/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317079972
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação, pessoa coletiva de direito privado n.º 514111232, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2016, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral em diversos setores sociais, maioritariamente nas áreas da educação/formação, cidadania, igualdade e não discriminação, cultura, e inclusão social. A associação desenvolve também, em parceria com entidades certificadas, atividade ao nível da oferta de formação em áreas tão diversas como as línguas, tecnologia, desenvolvimento pessoal, marketing e publicidade, artesanato e outras. Coopera, de forma regular e duradoura, com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução da sua atividade.
Foi-lhe atribuída a Medalha de Prata de Mérito e Dedicação pela Câmara Municipal de Almada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2556/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 782/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Almada Mundo - Associação Internacional de Educação, Formação e Inovação, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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