Despacho 12520/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso
Texto do documento
Despacho 12520/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, pessoa coletiva de direito privado n.º 501700684, com sede em Ceira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1985, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e das artes, nomeadamente do teatro e da música, proporcionando na sua localidade atividades culturais e recreativas.
Coopera com o Município de Coimbra, a Junta de Freguesia de Ceira e outras associações culturais na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1866/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, o Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso adequar o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 28.º e o artigo 35.º do regulamento geral interno ao disposto no Código Civil, adeque a terminologia utilizada para os órgãos sociais e refira quais são no referido regulamento.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317081429
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, pessoa coletiva de direito privado n.º 501700684, com sede em Ceira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1985, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e das artes, nomeadamente do teatro e da música, proporcionando na sua localidade atividades culturais e recreativas.
Coopera com o Município de Coimbra, a Junta de Freguesia de Ceira e outras associações culturais na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1866/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, o Centro Cultural, Desportivo e Social de São Frutuoso adequar o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 28.º e o artigo 35.º do regulamento geral interno ao disposto no Código Civil, adeque a terminologia utilizada para os órgãos sociais e refira quais são no referido regulamento.
8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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