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Despacho 12519/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação All 4 Integrity

Texto do documento

Despacho 12519/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação All 4 Integrity.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação All 4 Integrity, pessoa coletiva de direito privado n.º 516512544, com sede em Cascais, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em setembro de 2021, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cidadania e da educação, nomeadamente a promoção de uma cultura de integridade e a prevenção e luta contra a corrupção, destacando-se o programa de literacia anticorrupção RedEscolas AntiCorrupção, o Prémio Tágides e a plataforma Tech4Integrity.

Coopera com a Direção-Geral da Educação, o Mecanismo Nacional Anticorrupção e outras entidades, na prossecução dos seus fins.

Por desenvolver atividade de âmbito nacional, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2586/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 950/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação All 4 Integrity, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317079948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574142.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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