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Despacho 12499/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023

Texto do documento

Despacho 12499/2023

Sumário: Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023.

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, e determina, no n.º 7 do seu artigo 9.º, que a avaliação para a certificação de manuais escolares pode ainda ser efetuada por entidades devidamente acreditadas para o efeito pelo serviço do Ministério da Educação responsável pela coordenação pedagógica e curricular.

O Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os termos em que se definem os períodos de vigência dos mesmos, habilitou ainda o membro do Governo responsável pela área da educação a estabelecer normas ou a fazer recomendações relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua efetiva reutilização assim como a redução dos seus custo e peso.

O citado decreto-lei regulamentou ainda o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.

A acreditação de entidades para a certificação e avaliação de manuais escolares constitui o reconhecimento formal, pelo Ministério da Educação, da capacidade efetiva daquelas entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidata.

O procedimento de acreditação e de renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, aberto no ano de 2023, efetuado pela Direção-Geral da Educação (DGE), a coberto do disposto no n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações, foi devidamente publicitado no sítio da Internet da Direção-Geral da Educação, tendo o período de apresentação de candidaturas decorrido entre 29 de maio a 23 de junho de 2023, inclusive, pelo que cumpre agora publicitar quais foram as entidades acreditadas por esta via.

O despacho de acreditação das entidades propostas pela Comissão de Apreciação das candidaturas, foi proferido pela Senhora Subdiretora-Geral, Dr.ª Eulália Alexandre, sobre a Informação Referência: 52601/2023/DGE-DSDC-DRE, de 25 de outubro, em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º do supracitado Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, na sua redação atual, devidamente homologado pelo Senhor Ministro da Educação, no dia 3 de novembro de 2023.

Assim, determino o seguinte:

1 - Findo o procedimento de acreditação das entidades avaliadoras e certificadoras dos manuais escolares, do ano de 2023, torna-se pública, pelo presente Despacho, a lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para as seguintes disciplinas e anos de escolaridade:

1.1 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 5.º e 6.º anos de escolaridade

1.1.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação);

1.2 - Físico-Química - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.2.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação por 6 anos - Despacho 10682/2017, de 7 de dezembro);

1.2.2 - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (renovação por 6 anos - Despacho 10682/2017, de 7 de dezembro);

1.3 - Geografia - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.3.1 - Faculdade de Letras da Universidade do Porto (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.4 - Inglês (Língua Estrangeira I) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.4.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.4.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação);

1.5 - Alemão (Língua Estrangeira II) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.5.1 - Associação Portuguesa de Professores de Alemão (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.5.2 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (renovação por 6 anos - Despacho 10682/2017, de 7 de dezembro).

1.6 - Espanhol (Língua Estrangeira II) - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

1.6.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (renovação por 6 anos - Despacho 10682/2017, de 7 de dezembro)

1.7 - Francês (Língua Estrangeira II - 7.º e 8.º anos de escolaridade

1.7.1 - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.8 - Física e Química A dos 10.º e 11.º anos de escolaridade, Física e Química do 12.º ano de escolaridade

1.8.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.9 - Matemática A - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

1.9.1 - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.9.2 - Sociedade Portuguesa de Matemática (renovação por 3 anos - Despacho 9024/2020, de 21 de setembro);

1.10 - Português - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

1.10.1 - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (nova acreditação);

1.10.2 - Universidade da Madeira (nova acreditação).

2 - A lista das entidades acreditadas, constante do número um, já se encontra disponibilizada para consulta, no sítio da DGE, desde o dia 15 de novembro de 2023.

3 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de três anos, contado a partir de 16 de setembro de 2023, prazo definido para o termo do respetivo período de validade, conforme decorre do Despacho 9024/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro.

4 - A acreditação das entidades que solicitaram a renovação, conforme discriminado no n.º 1, tem um período de validade de seis anos, contado a partir de 3 de novembro de 2023, prazo definido para o termo do respetivo período de validade, conforme decorre do Despacho 10682/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017.

5 - A acreditação das entidades que apresentaram novas candidaturas tem um período de validade de seis anos, contados a partir de 3 de novembro de 2023, data da respetiva homologação pelo Senhor Ministro da Educação.

24 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral da Educação, Eulália de Jesus Alexandre.

317101143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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